Bancos já se apresentam para acordo na Lava-Jato

Murillo Camarotto e Eduardo Campos

14/06/2017

 

 

Na antessala da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, instituições financeiras estão se adiantando e fazendo consultas ao Ministério Público Federal (MPF) em busca de informações mais detalhadas sobre as regras e condições dos acordos de leniência do órgão.

Responsável pela negociação com Palocci, a força-tarefa da Lava-Jato no MPF, em Curitiba, já foi procurada por bancos interessados em relatar irregularidades. Os nomes das instituições são guardados a sete chaves, dado o enorme risco de que um eventual vazamento acarrete corrida bancária.

Nas últimas semanas, cresceram os rumores nas mesas de operações de que bancos de investimento e corretoras estariam negociando colaborações, se antecipando a possíveis revelações de delatores. Além de Palocci, desperta temores no setor a colaboração do doleiro Lúcio Funaro, figura conhecida no mercado.

Preso desde o ano passado em Brasília, ele contratou recentemente o advogado Antonio Figueiredo Basto, especialista em delação premiada. Acusado de ser o principal operador financeiro do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Funaro já está negociando sua colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Uma eventual delação de Cunha também poderia comprometer instituições financeiras.

O destino dos bancos que quiserem celebrar um acordo de leniência é o Ministério Público. A Medida Provisória 784/17, editada na semana passada, deu ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de fechar seus próprios acordos de leniência, mas a regra vale somente para infrações administrativas e não para crimes. Ambas as autarquias, porém, ainda terão que editar normativos prevendo os detalhes de como funcionarão seus acordos.

Os termos da MP 784/17 para a leniência são mais conservadores, prevendo a possibilidade de extinção de pena apenas para o primeiro delator. As demais instituições que se alistarem terão, no máximo, redução da pena.

Apesar dos esclarecimentos do BC, a força-tarefa da Lava-Jato fez muitas ressalvas à MP, especialmente ao momento em que foi editada, com potenciais delações assombrando o setor financeiro. "Infelizmente, pela maneira que foi colocada, pode levar a questionamento da real intenção", disse ao Valor o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa.

"Salvo por um evento como esse [delação], não consigo entender a urgência. Não é o que a Constituição exige. Para nós, o mais delicado é o uso da MP e não projeto de lei, no qual poderíamos aperfeiçoar algo que atendesse também o Ministério Público", completou o procurador.

Quando o BC começou a discutir essa matéria, em 2010, preparou um rascunho de projeto de lei que previa a participação da autoridade monetária na mesa de negociação de acordo de leniência na esfera criminal. A opção por medida provisória, devido a compromissos internacionais, restringiu o papel do BC a ilícitos administrativos. MPs não podem tratar de assuntos penais. Mas emenda à medida provisória ou novo projeto de lei podem resolver essa questão e essa é a intenção do governo.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4276, 14/06/2017. Especial, p. A12.