Projeto fixa novo limite para concessão de garantias da União a Estados e municípios

Fabio Graner

09/06/2017

 

 

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou um projeto de resolução que estabelece a criação de um novo limite, a ser fixado anualmente, para concessão de garantias da União para operações de crédito de Estados e municípios. Esse limite, que entre outros fatores será definido com base na meta de resultado primário de Estados e municípios, poderá ser fixado pelo presidente da República ou por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

"É um arcabouço para o maior controle fiscal dos Estados", disse Jucá ao Valor. O projeto foi apresentado após acerto com o Ministério da Fazenda.

Hoje, o Tesouro já define anualmente o limite de garantias que vai conceder, prática iniciada em 2016. Com o projeto de resolução, que Jucá acredita que será aprovado até o fim do mês, esse controle será mais formal e ainda poderá ser feito por iniciativa dos senadores, reforçando o papel de fiscalização da Casa.

"Dadas essas incertezas e a falta de regulamentação clara quanto à forma como deveria ser repartido o limite para a concessão de garantias da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, a União encontra dificuldades em estabelecer regras claras para a trajetória de endividamento dos entes subnacionais, o que acaba dificultando o planejamento desses entes", diz a justificativa do projeto, referindo-se ao limite geral de 60% da receita corrente líquida dos Estados para concessão de garantias.

"Posto isso, torna-se essencial o estabelecimento de uma regulamentação capaz de impor uma limitação anual à contratação de operações de crédito por parte dos entes subnacionais", completa o documento.

Para Jucá, o projeto é mais um mecanismo de avaliação de nível de endividamento dos Estados para criar limites e envolver mais a CAE do Senado. "Estamos trazendo para a CAE o poder de propor limites, o que hoje não existe, é um poder a mais para a comissão", disse Jucá. "O propósito é ajustar o funcionamento dos Estados e poder dar uma saneada, criar regras para não deixar sair do controle."

O projeto também vincula o cálculo desse novo limite para concessão de garantias à capacidade de pagamento dos entes avaliada pelo Tesouro, aos limites definidos de contratação de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também aos limites de empréstimos do sistema financeiro para o setor público definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Apesar da vinculação ao resultado primário, Jucá destacou que, como os Estados estão sob o regime do teto de gastos por conta da renegociação da dívida com a União, o peso desse fator na gestão fiscal perdeu relevância, dado que seu desempenho depende da trajetória da receita.

Com o projeto apresentado pelo senador, o governo tenta estabelecer um controle mais próximo da gestão fiscal dos Estados antes que um novo problema de superendividamento seja criado, como ocorreu nos últimos anos. "A concessão de garantias é um passivo contingente, por isso é preciso que se mantenha sob controle", disse um técnico envolvido na discussão.

Outro projeto de resolução apresentado por Jucá, e que está relacionado ao que fixa limite para a concessão de garantias, exclui dos limites de autorização de crédito as operações relacionadas à renegociação de dívida dos Estados com a União e as tomadas no âmbito da nova "lei de falência" dos Estados, oficialmente chamado de regime de recuperação fiscal.

"O intuito das referidas Leis Complementares foi isentar as renegociações ou contratações de operações de crédito nelas previstas das verificações de limites e de condições para contratação das operações de crédito e concessão de garantia pela União previstas na LRF. Assim, mesmo aqueles entes que não estejam cumprindo os limites legais, devido às dificuldades financeiras enfrentadas, poderão efetuar renegociações, experimentando alívio financeiro que viabilize sua retomada econômica", diz a justificativa do projeto.

A percepção dos técnicos que elaboraram o projeto é que sem excepcionalizar esses limites, a realização dos programas aprovados nas leis complementares seria inviável.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4273, 09/06/2017. Brasil, p. A2.