Joesley terá de se afastar da J&F por cinco anos

Idiana Tomazelli

06/06/2017

 

 

Acordo assinado com o Ministério Público prevê também que grupo terá de apresentar uma lista de autoridades que receberam propina

O empresário Joesley Batista ficará afastado de qualquer cargo de direção ou assento nos conselhos de companhias do grupo J&F, entre elas a JBS, pelo prazo de cinco anos. A medida é uma das contrapartidas ao acordo de leniência (espécie de delação premiada das empresas) assinado ontem pela holding com o Ministério Público Federal (MPF).

O acerto ainda prevê a entrega de uma lista com o nome de autoridades com foro privilegiado que receberam propina das empresas da J&F. O grupo terá até 90 dias, a partir da homologação do acordo pela 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pela 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, para entregar a lista. Outra exigência é o envio de outra lista consolidada e discriminada das doações eleitorais feitas por empresas do grupo nos últimos 16 anos.

O acordo assinado ontem pelo grupo J&F prevê a destinação de R$ 8 bilhões ao ressarcimento de instituições prejudicadas pelos atos criminosos cometidos pelas empresas do grupo.

Desse valor, União, BNDES e os fundos de pensão Petros (Petrobrás) e Funcef (Caixa) receberão R$ 1,75 bilhão cada, enquanto Caixa e FGTS, R$ 500 milhões cada. Outros R$ 2,3 bilhões serão destinados ao financiamento de projetos sociais que se encaixem nas 49 áreas indicadas pelo MPF, que incluem temas educacionais, culturais, indígenas e ambientais.

O prazo para o pagamento será de 25 anos, período em que os valores das parcelas serão corrigidos pelo índice oficial de inflação, o IPCA. A previsão do MPF é que o valor pago supere os R$ 20 bilhões após essas correções.

Além das cláusulas financeiras, o termo assinado entre a J&F e o MPF prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares.

A J&F informou em nota que a holding vai arcar com o valor integral do acordo, “resguardando acionistas minoritários e garantindo que os negócios do grupo prossigam em seu ritmo normal”. O grupo disse ainda que nenhuma das companhias em que a J&F tem participação sofrerá impactos financeiros.

“A J&F terá um programa de compliance e integridade que incorporará as melhores práticas globais em governança corporativa. A assinatura do documento marca o início de uma nova fase na gestão dos negócios do grupo”, diz a nota.

A J&F firmou acordo de leniência após os principais executivos de suas empresas, entre eles os irmãos Joesley e Wesley Batista, terem feito uma das mais explosivas delações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato, atingindo diretamente o presidente Michel Temer.

Com o cumprimento do acordo, as empresas do grupo, seus empregados e dirigentes “ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção, desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa”, informou o MPF.

Alvo. Delação feita por Joesley Batista atingiu diretamente o presidente Michel Temer

Recursos

R$ 10,3 bi é o valor da multa acertada. Desse total, R$ 2,3 bi irão para programas sociais

O QUE PREVÊ O ACORDO

Instituições prejudicadas

Acordo de leniência da J&F destina R$ 8 bilhões a instituições prejudicadas pelos crimes. Outros R$ 2,3 bilhões serão destinados a projetos sociais dentro de 49 temas definidos pelo MPF

Prazo

Pagamentos ocorrerão em 25 anos, com correção pela inflação

Administração

Joesley Batista terá de se afastar, pelo prazo de cinco anos, de cargos de direção ou do   conselho de administração das empresas do grupo J&F

Doações eleitorais

Grupo tem 90 dias, a partir da homologação do acordo, para entregar lista de doações eleitorais feitas por empresas do grupo nos últimos 16 anos, incluindo nome de quem autorizou e o valor repassado

Propinas

Grupo também deve entregar relação de todos os beneficiários de pagamentos de propina que hoje têm prerrogativa de foro

 

O Estado de São Paulo, n. 45157, 06/06/2017. Economia, p. B7