Supremo reconhece validade de cotas para negros no serviço público

Beatriz Olivon e Luísa Martins

09/06/2017

 

 

 

Ministros seguiram, por unanimidade, voto do relator, Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a chamada Lei de Cotas, de 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 12.990, de 2014, a chamada Lei de Cotas. O texto tem vigência pelo prazo de dez anos e reserva aos negros 20% das vagas oferecidas no serviço público. A decisão foi unânime.

O julgamento, iniciado em maio deste ano, foi retomado ontem com o voto do ministro Dias Toffoli. Já havia cinco votos favoráveis à lei - do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

O tema foi julgado em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação, a entidade pedia o reconhecimento da validade da lei alegando que é alvo de controvérsias judiciais no país.

A norma vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Os ministros seguiram o voto do relator. Para Barroso, a reserva de vagas estabelecida na Lei de Cotas é constitucional. Além disso, é legítimo o uso da auto declaração e também de critérios de declaração externa, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantido o contraditório e a ampla defesa. "Se tudo der certo, daqui a 50 anos, esse problema não existirá mais", disse na sessão de maio.

Para Dias Toffoli, a política é destinada a reduzir as desigualdades fáticas e históricas entre brancos e negros. A medida, acrescentou o ministro, não é apenas compatível com a Constituição, mas uma "verdadeira exigência" do princípio da isonomia.

O entendimento está em sintonia com a jurisprudência do Supremo, relativamente a outras ações afirmativas, de acordo com Toffoli. Os ministros já reconheceram a constitucionalidade da reserva de vagas em concurso público para candidato portador de deficiência física e as cotas para negros em universidades.

Ainda na sessão de ontem, os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.

O ministro Marco Aurélio afirmou que é notória a falta de oportunidade dos negros no mercado. Em seu voto, ressaltou que não há nomeação automática, pois os candidatos concorrem às vagas reservadas. Para o decano Celso de Mello, a discriminação étnico-racial reflete uma visão distorcida de mundo.

Já a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, citou preconceitos contra mulheres, negros, índios e algumas religiões como "injúrias constitucionais". "Esperamos que chegue um dia que o que está posto como igualdade material se cumpra sem precisar de ações afirmativas", afirmou.

Na sessão, o ministro Luís Roberto Barroso aproveitou para se desculpar por ter chamado o ex-ministro Joaquim Barbosa de "negro de primeira linha" em solenidade ocorrida na quarta-feira. Com a voz embargada, reconheceu que se manifestou de modo "infeliz" durante a homenagem ao colega, na cerimônia em que teve o retrato incluído na galeria de ex-presidentes do Supremo.

Barroso afirmou que sua pretensão era fazer uma referência ao fato de Barbosa ter se tornado um acadêmico negro de primeira linha. "Era para celebrar uma pessoa que havia rompido o cerco da subalternidade, chegando ao topo da vida acadêmica", justificou-se o ministro, antes do início da sessão.

"Uma coisa que aprendi na vida é que, quando cometemos um erro, o melhor que podemos fazer é reconhecê-lo o mais rápido possível. Não há brancos ou negros de primeira linha, pois as pessoas são todas iguais em dignidade e direitos, sendo merecedoras do mesmo respeito", disse aos colegas de plenário.

O ministro desculpou-se por ter reforçado um estereótipo racista "que passou a vida tentando combater". Todos os ministros presentes ao plenário prestaram solidariedade ao colega e disseram que seu ato foi de extrema honradez, coragem e grandeza.

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux, que integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não participaram da sessão de ontem do Supremo.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse estar satisfeito com a decisão. "Hoje foi dado mais um passo em direção à igualdade de oportunidades num país que ainda sofre com a desigualdade", afirmou. Para ele, o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo Estado e pelo mercado de trabalho.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4273, 09/06/2017. Legislação, p. E1.