Janot pede ao STF para impedir Gilmar

22/08/2017

 

 

Procurador quer retirada de ministro de casos envolvendo empresários de ônibus

 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Gilmar Mendes seja impedido de julgar os habeas corpus dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. Janot alega que o magistrado não tem imparcialidade suficiente para atuar nas causas. Os dois empresários são investigados na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Eles integrariam um esquema de pagamento de propina a políticos em troca de benefícios no setor de transportes.

Na quinta-feira, Gilmar libertou os dois empresários, mas a Justiça Federal no Rio expediu novos mandados de prisão. No dia seguinte, o ministro concedeu novos habeas corpus aos investigados. As ações para retirar o ministro da causa foram encaminhadas por Janot ao STF a pedido dos procuradores que atuam na força-tarefa da Lava-Jato no Rio. O questionamento foi enviado à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, que poderá levar o caso ao plenário. Não há prazo determinado para isso acontecer.

Segundo o Ministério Público, Gilmar estaria impedido de atuar em processos referentes aos dois empresários por vários motivos. “Há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”, diz a petição de Janot. O procurador-geral pede também que as decisões tomadas recentemente pelo ministro sejam anuladas.

Nas ações, o Ministério Público alega que há suspeição, impedimento e incompatibilidade de Gilmar, que são regras previstas no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil. A assessoria do ministro explicou que “as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.

Pela regra citada pela assessoria do ministro, o juiz não pode atuar quando o cônjuge ou parente até terceiro grau tiver algum envolvimento na causa como advogado, membro do Ministério Público, autoridade policial, testemunha ou juiz que tenha atuado em outra instância do Judiciário no mesmo processo. Ou, ainda, quando o próprio magistrado “ou seu cônjuge ou parente for parte ou diretamente interessado no feito”. Ontem, em um evento em São Paulo, o ministro se esquivou de comentar o pedido de suspeição:

— Não há nenhuma suspeição — declarou.

Em 2013, Gilmar Mendes foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob Barata Filho, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes, casada com o ministro. Ainda segundo o MPF, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar.

O globo, n.30696 , 22/08/2017. PAÍS, p. 6