Senado aprova novos nomes para o Cade e regras para Estados e municípios

Vandson Lima e Fabio Murakawa

21/06/2017

 

 

O Senado aprovou ontem a indicação de Alexandre Barreto de Souza para o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele recebeu 42 votos favoráveis, 12 contrários e uma abstenção.

Os senadores também deram aval à escolha de Maurício Oscar Bandeira Maia para conselheiro do Cade. Foram 44 votos favoráveis, 12 contrários e 3 abstenções.

Diante do baixo comparecimento de senadores esta semana, por conta das festas de São João, as outras votações realizadas foram fruto de acordo. Mesmo parlamentares que foram ao Senado demonstravam pressa em retornar a seus Estados para participar dos festejos. Por isso, a sessão de hoje ocorrerá ás 11h, possibilitando a volta destes já no horário de almoço.

Duas resoluções, ambas de autoria do líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), foram aprovadas e seguem para promulgação. Elas mudam as condições para a concessão de empréstimos e para a renegociação de dívidas de Estados e municípios. As propostas já haviam recebido aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) mais cedo.

O PRS 21 altera as condições para a concessão de garantias da União às operações de crédito de Estados e municípios, estabelecendo um novo limite para esses empréstimos, a ser fixado anualmente, levando em conta fatores como a capacidade de pagamento dos entes e a meta de resultado primário.

Tal definição poderá ser fixada pelo presidente da República ou pela CAE do Senado, reforçando o papel de fiscalização da Casa. A ideia é fazer um controle mais formal dessas concessões de garantias.

O texto estipula ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional divulgará, quadrimestralmente, em sítio eletrônico, o nível de comprometimento dos intralimites fixados.

Os termos do projeto haviam sido antecipados pelo Valor há 12 dias. Em sua justificação, Jucá argumentou que "eventuais incertezas quanto ao cumprimento das metas de resultado primário pelos governos regionais constituem obstáculo ao planejamento financeiro de curto prazo da União. Posto isto, torna-se essencial o estabelecimento de uma regulamentação capaz de impor uma limitação anual à contratação de operações de crédito por parte dos entes subnacionais".

Já o PRS 22 dispensa Estados e municípios de cumprir determinadas exigências quando pretenderem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.

Entes em crise financeira podem renegociar dívidas e contratar novos empréstimos mesmo que não estejam respeitando os critérios legais.

No caso dos Estados, a dívida consolidada líquida (DCL) não pode ultrapassar duas vezes a receita corrente líquida (RCL). Para municípios, a DCL não pode ultrapassar 1,2 vezes a RCL. Com a nova resolução, os entes ficam dispensados de se enquadrar nesses limites. "É uma definição para fazer o restante da rolagem da dívida de Estados e municípios com o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]. São matérias importantes para Estados e municípios, que estão em situação difícil", afirmou Jucá.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4280, 21/06/2017. Política, p. A11.