Defesas de Dilma e Temer convergem em ação no TSE

 Beatriz Bulla

04/06/2017

 

 

Advogados da petista e do peemedebista adotam estratégia comum na corte eleitoral; tentativa é excluir delações de processo eleitoral

O processo de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou em 2014 com a presidente e o vice no mesmo lado. Juntos buscavam a absolvição no processo, que era visto na classe política como o “plano B” ao impeachment da petista.

Pós-impeachment, a equipe jurídica se dividiu e os advogados de Temer pediram que as condutas de cada um fossem analisadas separadamente.

Agora, por sobrevivência política, Dilma e Temer voltam a se unir em uma estratégia que parece ter encontrado eco dentro da corte: a de absolvição de ambos.

O julgamento começa nesta terça-feira, em Brasília. Ganha força na corte eleitoral a tese – que desde o início é defendida pelos advogados da presidente cassada e agora é encampada pela defesa de Temer – de que nem tudo o que foi incluído pelo relator no processo deve ser levado em conta juridicamente.

Por esse raciocínio, ficariam de fora as delações da Odebrecht e do ex-marqueteiro do PT João Santana e sua mulher, Mônica Moura, que excederiam o “objeto inicial da denúncia”.

As revelações feitas por executivos e ex-executivos da Odebrecht e pelo casal são consideradas cruciais para indicar a responsabilidade dos candidatos e o desequilíbrio nas eleições de 2014. Isso porque os delatores falam em compra de partidos para integrar a base da apoio do PT e PMDB.

Durante a semana passada, ministros do TSE se queixaram das especulações em torno dos votos – feitas no Planalto e na imprensa. Diante dos incômodos, ministros viram com alívio declarações do presidente do TSE, Gilmar Mendes, no sentido de que pedidos de vista são normais na corte e o tribunal não deve ser usado como instrumento para equacionar crises políticas.

Advogados do presidente apostam na absolvição da chapa como um todo. Caso alguma denúncia atinja diretamente o Planalto até o dia do julgamento e desestabilize o cenário político, a expectativa é de que a corte eleitoral se resguardará com um pedido de vista.

O voto do relator, ministro Herman Benjamin, é considerado certo no sentido da cassação da chapa – que inclui a perda do cargo por Temer e a inelegibilidade de Dilma e do peemedebista.

Na sequência, vota o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de quem é esperado por advogados um voto em sentido contrário ao de Herman ou o pedido de vista. Se Napoleão não fizer, espera-se que o terceiro a votar, Admar Gonzaga, interrompa o julgamento.

Supremo. Em caso de cassação da chapa no TSE, os advogados do peemedebista vão usar todos os recursos disponíveis para mantê-lo no cargo. Isso significa que a palavra final será do Supremo Tribunal Federal. A avaliação de ministros do STF ouvidos pelo Estado é de que Temer provavelmente obteria na Corte uma medida liminar (provisória) para permanecer no cargo até que seja analisado o último recurso previsto. E o Supremo daria celeridade à análise das questões.

Mas, na Corte, os ministros não analisarão mais se há provas suficientes para condenar ou não o peemedebista. A discussão no STF abarcaria dois pontos. O primeiro é se é possível ou não separar as chapas. O segundo é se, em se confirmando a cassação, as eleições devem ser diretas ou indiretas.

O MAIOR JULGAMENTO DA HISTÓRIA DA CORTE

● Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide se a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer – reeleita em 2014 – cometeu abuso de poder político e econômico na campanha presidencial

OUTUBRO A JANEIRO 2014 2015

● O Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil apresentam, no período, quatro ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer

2016 MARÇO

● A presidência do TSE determina a unificação da tramitação das quatro ações, em razão de todas tratarem do mesmo tema

2016 AGOSTO

● A ação é redistribuída ao ministro Herman Benjamin, que toma posse como corregedor-geral da Justiça Eleitoral

2016 SETEMBRO A MARÇO 2017

● Período de coleta de depoimentos de testemunhas e acareações. Relator solicita documentos para análise do caso

ABRIL 2017

TSE começa a analisar a  ação; corte concede mais prazo para defesa de Dilma e determina depoimentos de novas testemunhas e julgamento é adiado

2017 MAIO

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, define quatro sessões plenárias para o julgamento da ação

2017 JUNHO

● Julgamento na corte eleitoral será retomado, com sessões nos dias 6, 7 e 8 de Junho

As sessões

DIA : 6 e 7 de junho

8 de junho

HORÁRIO DA SESSÃO : 19h

9h e 19h

A composição do tribunal

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Rosa Weber

Tarcisio Vieira de Carvalho

Admar

Gonzaga Napoleão

Nunes Maia

Herman Benjamin

Relator do processo contra a chapa Dilma-Temer. Proveniente do Supremo Tribunal de Justiça, tem 59 anos. Deve apresentar voto favorável à cassação

O rito no plenário

1 Benjamin fará a leitura do relatório da ação – um resumo das diligências, depoimentos e provas coletados, perícias e providências solicitadas

2 Gilmar concederá a palavra aos advogados de acusação e defesa. Depois, o representante do Ministério Público Eleitoral poderá se manifestar encerramento do julgamento

3 Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes

4 Qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para analisar o caso) a qualquer momento, após o voto do relator

Não há previsão para o encerramento do julgamento

Caminhos

Em caso de cassação, a defesa de Temer teria dois caminhos

Embargos de declaração

Caberia ao relator aceitar ou não o recurso, que aponta erros processuais no caso

RECURSO ACEITO

Temer ganharia mais 60 dias no cargo

RECURSO NEGADO

Defesa poderia apresentar um recurso extraordinário

Recurso extraordinário

Caberia ao presidente do TSE acatar ou não o recurso

RECURSO ACEITO

Recurso seria enviado ao Supremo Tribunal Federal. Na Corte, não haveria prazo para uma decisão final

RECURSO NEGADO

Cassação seria confirmada

Delatores

Colaboradores da Lava Jato foram chamados pelo relator da ação no TSE para prestar informações sobre se doações à campanha eram propinas pagas para obter contratos na Petrobrás

Marcelo Odebrecht

Disse que Dilma sabia de todas as doações de campanha via caixa 2

João Santana e Mônica Moura

Afirmaram que a petista discutiu com eles pagamentos ilícitos para sua campanha em 2014

Otávio Marques de Azevedo

Ex-presidente da Andrade Gutierrez relatou propina para a chapa, mas mudou a versão

As defesas e o autor da ação

Dilma

Pede anulação dos depoimentos do casal João Santana e Mônica Moura e de Marcelo Odebrecht. Requer que as contas de campanha não sejam separadas

Temer

Alega que a ação apurava fraude eleitoral, mas extrapolou o objeto do processo. Pede que suas condutas sejam julgadas separadamente das de Dilma

PSDB

Em alegações finais, advogados do partido listam crimes que teriam sido praticados sob a responsabilidade exclusiva de Dilma e isentam Temer.

 

O Estado de São Paulo, n. 45155, 04/06/2017. Política, p. A12