Moro será ainda mais meticuloso com Lula

 Ricardo Galhardo

03/07/2017

 

 

Investigadores e advogados do caso triplex avaliam que juiz da Lava Jato vai demorar mais alguns dias para proferir sentença de ex-presidente

 

 

Investigadores, assessores e advogados que acompanham de perto o andamento dos processos da Lava Jato em Curitiba avaliam que o juiz Sérgio Moro deve demorar mais alguns dias para dar a sentença no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso do triplex no Guarujá.

Tanto no Ministério Público Federal (MPF) quanto na Justiça Federal no Paraná há o entendimento de que a extensão das alegações finais da defesa do petista, com 363 páginas, vai demandar mais tempo de Moro.

Além disso, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba deve ser ainda mais meticuloso na decisão sobre Lula, sobretudo pelo peso político da decisão.

“O Moro sabe da importância dessa sentença. Portanto, vai revisar e revisar antes de proferir a decisão”, afirmou uma fonte.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF- 4) de reformar a decisão de Moro e absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso desde 2015, colabora com essa expectativa. Tanto no Judiciário paranaense quanto no entorno de Lula, a notícia foi interpretada como um sinal claro do tribunal de segunda instância para a Lava Jato.

Moro havia condenado Vaccari a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Na semana passada, o TRF-4 absolveu o ex-tesoureiro petista alegando que não haviam provas contra Vaccari além da palavra de delatores. “Comemoramos duplamente. Primeiro porque foi feita justiça ao Vaccari, segundo porque o TRF-4 abriu uma nova perspectiva e nos deixou muito animados.

Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex”, disse o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gilberto Carvalho.

Segundo fontes próximas a Moro, a decisão do TRF-4 deve dificultar uma sentença contrária a Lula. Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia. Do contrário, as provas recaem sobre a ex-primeira- dama Marisa Letícia, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral – foi Marisa quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel.

 

Expectativa. A iminência da publicação da sentença no caso do triplex é motivo de apreensão no mundo político e especulações no mercado. Na sexta-feira passada, boatos de que Moro anunciaria a decisão ainda antes do fim de semana circularam entre operadores da área financeira. A boataria não se confirmou.

Naquele dia, Moro, que voltava de viagem aos Estados Unidos, ouviu depoimentos de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, e dos diretores da entidade Paulo Vanucchi, Luiz Dulci e Clara Ant, mas no caso que apura a doação de um terreno ao instituto pela construtora Odebrecht.

Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria recebido R$ 3,7 milhões em propinas (por meio do apartamento e do armazenamento de parte do acervo presidencial do petista) da empreiteira OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobrás. A defesa de Lula alega que o petista nunca foi dono nem sequer usufruiu do apartamento e que o MPF não conseguiu produzir provas além do depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Se for condenado em primeira e segunda instâncias, Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de disputar as eleições de 2018. O petista lidera as pesquisas.

Além disso, o ex-presidente é réu em outros dois processos. Um deles apura repasses de empreiteiras investigadas pela Lava Jato à LILS, empresa de palestras do petista. O terceiro processo é sobre o sítio usado por Lula e sua família em Atibaia.

 

Réu. Lula aguarda decisão de Moro no processo que investiga se ele é dono de imóvel; alegações finais têm 363 páginas

 

Convicção

“(Com a reversão pelo TRF-4 da decisão do juiz Sérgio Moro e a absolvição de João Vaccari Neto) Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex.”

Gilberto Carvalho

EX-MINISTRO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

AGU pede a Moro provas de improbidade de Cabral

 Luiz Vassallo

03/07/2017

 

 

A Advocacia-Geral da União pediu ao juiz federal Sérgio Moro provas do processo em que o magistrado responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância condenou o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

O objetivo da vista integral aos autos da ação que tramitou na Justiça Federal no Paraná é processar Cabral por improbidade administrativa. O ex-governador foi acusado por receber propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referentes às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.

Esta é a primeira condenação de Cabral na Lava Jato.

No mesmo processo, a ex-primeira- dama Adriana Ancelmo foi absolvida por falta de provas. Preso no Rio, o ex-governador é réu em mais 11 ações. A reportagem não localizou a defesa de Cabral.

Moro condenou ainda o ex-secretário de Governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (10 anos e 8 meses) e o ex-assessor de Cabral Carlos Miranda (10 anos), apontado como operador do ex-governador, por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, foi absolvida.

 

Argumento. A AGU alega, em petição a Moro, que “está claro que a União detém manifesta legitimidade e interesse em promover, quando cabível, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos em atos de corrupção, podendo pleitear, não apenas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, como também o ressarcimento dos danos que a conduta causou ao patrimônio público”.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45184, 03/07/2017. Política, p. A8.