Deltan recebe solidariedade da ANPR

Ricardo Mendonça

26/06/2017

 

 

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, mencionou duas normas legais para se defender dos questionamentos a respeito de palestras remuneradas que ministrou. Uma delas é uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A outra, uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Dallagnol tornou-se alvo de uma Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público. Na sexta-feira, o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, encaminhou o caso à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal em Brasília. "As investigações serão conduzidas pelo MPF, com acompanhamento da Corregedoria Nacional do MP", informa nota do CNMP. A Corregedoria-Geral tem o prazo de dez dias para informar à Corregedoria Nacional sobre as providências adotadas.

Para Dallagnol, "a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado" é "perfeitamente legal". Em nota, ele citou a Resolução nº 34 do CNJ e a Resolução nº 73 do CNMP. Conforme o próprio CNJ informou por escrito, suas atribuições dizem respeito exclusivamente a juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. Em defesa de Dallagnol, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou nota sustentando que "há paralelismo constitucional entre as carreiras do MP e do Judiciário, o que determina, na maior parte dos casos, uma equivalência de direitos, prerrogativas e deveres".

O outro regulamento citado por Dallagnol, a Resolução nº 73 do CNMP, fala apenas da situação de integrantes do Ministério Público que atuam como professores em faculdades ou universidades. Em seus artigos, a resolução ressalta que o magistério precisa ser "efetivamente" prestado "em sala de aula", que a atividade docente deve ser exercida na mesma comarca do integrante do Ministério Público, ou, em hipótese excepcional, em instituição sediada em comarca próxima.

Sustenta a ANPR que "é prática consolidada, absolutamente legal, jamais censurada, a realização de milhares de palestras eventuais, sem vínculo empregatício, por centenas de integrantes do Ministério Público, em auditórios em cidades distantes da lotação, inclusive no exterior".

A entidade ressalta ainda que "não há, no ordenamento, proibição alguma da participação de integrantes do Ministério Público em qualquer evento como palestrante [...] A razão disso é óbvia: o caráter eventual das palestras não traz para o exercício da função as mesmas dificuldades que o vínculo empregatício com instituições de ensino".

Dallagnol afirma que a maioria de suas palestras são gratuitas e que em 2016 os valores foram doados para a construção de um hospital voltado para crianças com câncer. "O hospital informou que recebeu em 12 palestras o valor total de R$ 219 mil. O pagamento foi feito diretamente pelos contratantes, sem intermediação do procurador", informou.

Pelo Facebook o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa, afirmou que o hospital é o Erasto Gaertner, de Curitiba, instituição da qual transcreveu nota afirmando que "sempre contou em toda a sua história com o apoio da sociedade organizada e de instituições que contribuem com doações feitas de diversas maneiras".

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4283, 26/06/2017. Política, p. A8.