BNDES compartilhará garantias com bancos para facilitar crédito

Francisco Góes

27/06/2017

 

 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acertou acordo com os principais bancos públicos e privados do país que prevê novas regras para o compartilhamento de garantias no financiamento a projetos de infraestrutura. O BNDES passará a compartilhar garantias sempre que as instituições financeiras parceiras aceitarem aportar fianças bancárias equivalentes a no mínimo 40% do financiamento. Os outros 60% das garantias, como recebíveis do projeto, serão assegurados pelo BNDES. As regras valem para a fase de construção das obras, quando os investimentos ainda estão sendo feitos e o risco dos bancos é mais elevado.

O compartilhamento de garantias pelo BNDES vai valer para os financiamentos dos consórcios que ganharam os leilões de concessão dos aeroportos de Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre, em março, e também para as concessões das rodovias paulistas, também licitadas este ano. Mas outros projetos de infraestrutura também poderão se beneficiar das novas regras. "É um acordo guarda-chuva [de aplicação geral para quem atender as condições] e vai marcar o nosso 'modus operandi' com outros bancos daqui para frente", disse Claudio Coutinho, diretor das áreas de crédito, financeira e internacional do BNDES.

Coutinho disse que nas discussões com os bancos, entre os quais estão Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander e Safra, foram discutidas condições que permitem a essas instituições mensurar melhor os riscos que estão correndo. A maior clareza sobre os riscos pode levar a uma competição entre os bancos para oferecer as fianças aos projetos. Como resultado, os custos das fianças podem cair, previu Coutinho. Uma fiança pode custar entre 1% e 2% do custo do projeto, segundo estimativas. Na divisão dos riscos, o BNDES poderá ficar com 60% e os 40% restantes poderão ser divididos entre dois bancos, por exemplo.

Pelo acordo, foram definidas as condições que precisarão ser atendidas para que o BNDES declare a conclusão física e financeira das obras. Será preciso que o projeto esteja pronto e gerando o fluxo de caixa imaginado. O projeto também terá que assegurar um índice mínimo de cobertura do serviço da dívida de 1,3 vez a geração de caixa dos últimos dois exercícios. Essas são condições "objetivas" que permitem aos bancos parceiros entender o que precisa ocorrer para que eles saíam do risco do projeto quando a obra for concluída, disse Luciene Machado, superintendente da área de saneamento e transporte do BNDES. Segundo Luciene, essas condições poderão ser atestadas por balanços contábeis ou por empresas que façam a fiscalização das obras.

No mercado, havia reclamações que o BNDES não aceitava compartilhar suas garantias com outros bancos, exigindo das empresas, em contrapartida dos empréstimos, ativos corporativos e garantias financeiras muito elevadas, o que muitas vezes dificultava os financiamentos. As garantias que o BNDES recebe das empresas que contratam empréstimos no banco incluem recebíveis do projeto e os chamados direitos emergentes, uma indenização a ser paga pelo poder concedente ao concessionário. O BNDES também pode pedir garantias corporativas. É esse "pacote" que o BNDES passará a compartilhar com outros bancos.

Desde o ano passado, quando deixou de conceder empréstimos-ponte, o BNDES vem estudando formas de reforçar o financiamento dos projetos. A dificuldade do BNDES de compartilhar garantias no passado se relacionava ao fato de que, muitas vezes, os bancos não estavam dispostos a correr riscos e aceitavam atuar só na primeira etapa do financiamento, a do empréstimo-ponte, com um percentual muito baixo de fiança.

Em geral, essas fianças cobrem os dois primeiros anos de um projeto e o ideal é que sejam ampliadas para prazos de quatro a cinco anos, quando os projetos costumam apresentar viabilidade operacional.

O BNDES é o maior financiador de projetos de infraestrutura no país e desembolsou R$ 988 bilhões, em valores constantes, nos últimos dez anos. A expectativa é de que, com o modelo de compartilhamento de garantias, os projetos possam atrair novos investidores, como grandes instituições financeiras estrangeiras.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4284, 27/06/2017. Brasil, p. A5.