Janot abre ação contra lei da terceirização

Fabio Murakawa, Vandson Lima e Luísa Martins

28/06/2017

 

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade-fim das empresas. A medida ocorre no momento em que o ambiente para o governo no Senado se deteriora às vésperas da votação da reforma trabalhista, com senadores da base se rebelando contra a proposta.

A lei da terceirização, que havia sido votada no Senado em 2002, foi aprovada em 22 março pela Câmara e sancionada em 31 daquele mês pelo presidente Michel Temer. O texto havia sido elaborado durante o governo FHC e encaminhado ao Congresso 1998. Foi desenterrado por aliados do presidente Michel Temer, apesar de haver um outro projeto sobre a terceirização tramitando Senado, para acelerar a regulamentação do tema.

Na ação, Janot questiona diversos aspectos dessa lei, inclusive a tramitação. Para ele, a "ampliação desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária" é inconstitucional.

A ação apresentada pela PGR deve ser anexada a outra já em andamento sobre o mesmo tema, protocolada em 3 de abril pelo Rede Sustentabilidade. No processo, já estão incorporados outros dois pedidos de impugnação da lei: um da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e outro protocolado pelo PT e pelo PCdoB - ambos datam de 5 de abril.

As quatro ADIs terão tramitação simultânea e serão julgadas conjuntamente, e a relatoria cabe ao ministro Gilmar Mendes.

Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou a última audiência pública antes da votação da reforma trabalhista, marcada para hoje. Na sessão, tanto quanto no plenário, houve mostras de que o ambiente para a aprovação do texto está se deteriorando.

Na CCJ, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) revelou ter comunicado ao presidente Michel Temer seu desligamento do governo por conta dos "métodos truculentos e ultrapassados adotados pelo governo federal para conquistar apoio no Congresso Nacional" para as reformas trabalhista e da Previdência. Ele se referia à demissão de indicados por senadores e deputados em cargos públicos por votarem ou se manifestarem contra as medidas.

A ação do governo contra parlamentares que votam contra a reforma ficou explícita nas últimas semanas, com a demissão de indicados pelos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Hélio José (PMDB-DF), que se manifestaram contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Não apoio a um governo que adota a retaliação para obter apoio incondicional", afirmou Valadares no e-mail a Temer.

O senador, que votou a favor do impeachment de Dilma Rousseff no ano passado, disse na CCJ que reforma "precariza" as condições de trabalho.

Em outra frente, o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), fez duras críticas a Temer, disse que não há condições para votar a reforma neste momento e ameaçou trocar membros da CCJ para impor uma derrota ao governo.

Em uma ríspida discussão com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), Renan afirmou que "Temer não tem mais a confiança da sociedade para fazer uma reforma como essa, na calada da noite". "Onde é que um presidente desgastado pode dizer que temos de aprovar essa reforma sem alterar nada? Vamos continuar com essa gente aí fazendo de conta que está governando o país?", questionou. "Se o jogo for esse, vou admitir alterar a composição da CCJ", arrematou Renan.

A fala não ficou sem resposta. Jucá afirmou que o PMDB, por 17 votos a 5 de seus senadores, decidiu apoiar a reforma. Se Renan quebrar o acordo, disse, isso dará a liberdade para a bancada também retirá-lo da liderança.

"Se eu não puder alterar [a reforma], não quero ser líder do PMDB", devolveu Renan.

Renan avalia trocar até quatro pemedebistas que integram a CCJ e que, em tese, seriam favoráveis à reforma: Jader Barbalho (PA), Marta Suplicy (SP), Simone Tebet (MS) e José Maranhão (PB).

Em seus lugares, nomearia a si próprio para o colegiado juntamente com aliados como Hélio José (DF) e Roberto Requião (PR).

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4285, 28/06/2017. Política, p. A12.