LDO de 2018 deverá colocar fundo eleitoral dentro do teto de gasto

Ribamar Oliveira

28/06/2017

 

 

O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), vai propor em seu parecer um artigo que incluirá no teto de gasto da União a despesa do Fundo Constitucional Eleitoral, que será criado para financiar as campanhas dos partidos nas eleições gerais do próximo ano.

A proposta, que está sendo articulada com o governo, prevê que a despesa do Fundo será custeada com parte dos recursos das emendas que as bancadas estaduais fazem ao Orçamento.

Como o Fundo Eleitoral não existia no momento da criação do teto de gasto, pela emenda constitucional 95, há uma dúvida jurídica se ele está ou não incluído no limite de gasto da União. A emenda 95 exclui do teto as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Assim, a interpretação inicial de alguns consultores do Congresso e de técnicos do próprio governo, foi que o Fundo estaria fora do teto pois, além de ser um gasto que só ocorrerá de dois em dois anos, ou seja, não seria recorrente, faria parte das despesas da Justiça Eleitoral Justiça relacionada com a realização de eleições.

O entendimento que predomina agora é que o novo Fundo Eleitoral, com gasto previsto de R$ 3,5 bilhões com as campanhas dos partidos em 2018, deve ter o mesmo tratamento do Fundo Partidário, incluído no limite das despesas da União.

A preocupação da área econômica, que é compartilhada pelo relator Marcus Pestana, é que se o Fundo Eleitoral ficar fora do limite de gasto, haverá um estímulo para que ele aumen- te de tamanho a cada eleição.

Como ele ficará dentro do teto de gasto, de acordo por proposta do relator, é necessário cortar outras despesas para que o limite seja cumprido. A proposta em discussão é que a despesa a ser cortada seja as emendas parlamentares de bancada estadual ao Orçamento. Hoje, cada bancada tem direito a fazer emendas no montante de R$ 190 milhões. No total, a despesa com essas emendas é de R$ 5,1 bilhões.

A proposta foi apresentada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), em reunião com líderes partidários da Câmara e do Senado, realizada ontem. Com isso, argumentou Jucá, o dinheiro para o Fundo Eleitoral não sairia da saúde e nem da educação, mas de recursos dos próprios congressistas.

Segundo deputados que estavam na reunião, contudo, a ideia teria sido rechaçada pela maioria, que não quer abrir mão dos recursos, principalmente às vésperas do ano eleitoral. Essas emendas são usadas para levar obras e serviços para as bases eleitorais. O debate será feito, agora, na Comissão Mista de Orçamento.

Outro artigo que deverá ser incluído na LDO de 2018, por sugestão do governo, é a correção dos recursos do Fundo Partidário pela inflação de julho de um ano a junho do ano seguinte, fórmula que é utilizada para a correção da despesa total da União.

A emenda constitucional 95 não prevê como o valor do Fundo Partidário será atualizado, o que abre a possibilidade de que os parlamentares aumentem essa despesa de acordo com a conveniência dos partidos, criando uma dificuldade adicional para o cumprimento do teto de gasto. O entendimento do governo é que essa questão pode ser regulada por meio da LDO. (Colaborou Raphael Di Cunto)

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4285, 28/06/2017. Política, p. A12.