O globo, n.30811 , 15/12/2017. PAÍS, p. 4

PF teme imposição de limites em delações

GUSTAVO SCHMITT

15/12/2017

 

 

 

Decisão final sobre tema deve ser dada pelo Supremo em fevereiro de 2018

Delegados que atuam na Operação Lava-Jato demonstram preocupação com a imposição de limites à atuação da Polícia Federal (PF) em acordos de delação premiada, como proposto por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar se os policiais, federais ou civis, podem atuar nos acordos, anteontem, sete ministros foram a favor de autorizar a participação de delegados, desde que haja algum tipo de restrição. Ontem, o Supremo adiou o julgamento, que deverá ser retomado em fevereiro de 2018. O maior temor dos policiais é quanto à necessidade de pedir anuência do Ministério Público para fechar a delação, posição defendida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Isso poderia dar aos procuradores o poder de desfazer o trabalho da PF.

Reservadamente, delegados entendem que não há que se falar em limites para os acordos. Na avaliação deles, a lei que institui as delações já diz que a polícia não estabelece regime de pena e que quem decide sobre os benefícios aos colaboradores é o juiz. O assunto levou a uma disputa entre PF e MP e até a críticas internas sobre a política de cada órgão nos últimos meses. Alguns policiais chegam a afirmar que os procuradores sofrem de “egoísmo infundado” e querem ter o “monopólio” sobre as delações. — Sobre os limites, as delações são baseadas na forma do que está na lei. Nos acordos, não há quebra de legalidade. O juiz não é um mero homologador do acordo. Ele é ativo e tem papel decisório — afirma um delegado, sem se identificar.

Alguns policiais federais atuantes na Lava-Jato já se manifestaram em defesa de que a polícia feche acordos de delação, como Marcio Ancelmo, que protagonizou boa parte das investigações, e Felipe Hayashi, que hoje é o chefe da Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (Delecor) do Paraná. Em outubro, Hayashi chegou a fazer um apelo à Procuradoria Geral da República (PGR) e pediu “urgência” para que fosse revista “a exclusão dos delegados da PF dos acordos de colaboração”. A participação nos acordos é uma das principais reivindicações da categoria desde que a PF ficou de fora das negociações com executivos da Odebrecht.

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Ivo Cassol tem pena reduzida e não será preso

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a pena do senador Ivo Cassol (PPRO), condenado a quatro anos e oito meses em regime semiaberto por fraude a licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), para quatro anos em regime aberto. Com isso, ele terá apenas de prestar serviços à comunidade e pagar uma multa de R$ 201,8 mil. E mesmo assim a execução não será imediata em razão de prazos processuais. Isso só deve ocorrer com uma ordem do ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal e primeiro a votar pela redução da pena. Cassol foi condenado pelo STF em agosto de 2013 por fatos ocorridos entre 1998 e 2002, mas, graças a uma série de recursos, adiamentos e pedidos de vista, nunca chegou a cumprir pena. O recurso que terminou de ser analisado ontem, por exemplo, estava liberado para julgamento desde agosto deste ano.