Para defesa de presidente, denúncia é peça de ficção

Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro

06/07/2017

 

 

Os advogados do presidente Michel Temer, Antonio Cláudio Mariz e Gustavo Guedes, protocolaram ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a defesa em relação à denúncia por corrupção passiva elaborada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente. Em um documento de 98 páginas, a defesa afirma que a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu a recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações.

A jornalistas, Mariz disse que a denúncia é uma "peça de ficção, baseada em hipóteses, suposições e criações mentais", fruto da inteligência de Janot. Para ele, na acusação, o procurador-geral da República fugiu da realidade. "Mesmo que quisesse buscar, Janot não encontraria nenhum elemento incriminatório contra Temer".

"Mostrou-se com clareza meridiana que a acusação, em face da carência de elementos probatórios, recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações que permitem afirmações de qualquer natureza no afã de emprestar falsa aparência de uma realidade que, na verdade, é uma mera ficção", descreve Mariz, no documento.

No documento, que separou em 11 tópicos, Mariz critica o açodamento dos investigadores. Na avaliação do advogado de Temer, foi determinada a abertura de um inquérito antes mesmo de ser verificada a legitimidade do áudio de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista, da JBS. De acordo com ele, assim que pediram o inquérito, o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), acatou sem fazer nenhuma verificação. "Houve açodamento tanto do Ministério Público como do ministro que, sem maiores verificações, e monocraticamente, autorizou a investigação", questiona Mariz, no documento.

Ainda de acordo com a defesa, o pedido de instauração das investigações contra Temer pode ser classificado como "inusitado", por pedir a verificação de fatos que poderão ou não ocorrer. Com o objetivo de enfraquecer a denúncia, Mariz destaca que as investigações não acrescentaram nenhuma prova que corroborasse com as suspeitas iniciais.

Ao questionar a inconsistência das provas que indicam que havia esquema de corrupção entre a JBS e Temer, o advogado do presidente defendeu que não há comprovação da prática. "A prova toda é baseada em gravação ilícita e contaminou todos os demais elementos. Mesmo que assim não fosse, considerando-se como correta, como em ordem a gravação, mesmo assim, não encontra nenhum elemento que comprometa o presidente da República."

Com o objetivo de desqualificar a gravação da conversa entre Temer e Joesley, o advogado alega, no documento entregue ontem à CCJ, que a acusação teve como base uma gravação "maculada por cortes, adulterações e manipulações que lhe retiram a autenticidade". Além disso, Mariz destaca que a prova perde valor por se tratar de uma gravação clandestina e desprovida de autorização judicial.

"No entanto, deve ser ressaltado e proclamado aos quatro ventos que, mesmo considerando-se a gravação legítima e lícita, o seu conteúdo não traz nenhum, rigorosamente nenhum indício sério, robusto que, independente de criações mentais e interpretações ficcionais, possam comprometer o presidente da República e ligá-lo à alguma prática delitiva", justifica.

A defesa alega ainda que a denúncia não descreve de forma minuciosa o fato criminoso que teria sido praticado por Temer. "Estaria Michel Temer sendo acusado tão somente por Rodrigo Loures ser 'homem de sua total confiança'? Estaria ele sendo denunciado apenas porque conversou com Joesley Batista em 'encontro noturno e secreto' no Palácio do Jaburu?", questiona.

Na conclusão, a defesa diz que o presidente seguirá comprometido em governar o país "com mãos sólidas e olhos voltados para a sua plena recuperação social, política e econômica". Ainda nas últimas páginas, o advogado pede que a Câmara não autorize o STF a processar o presidente. De acordo com a defesa, se barrar a denúncia, a Câmara estará fazendo prevalecer o discernimento, o senso de justiça e o patriotismo dos deputados.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4291, 06/07/2017. Política, p. A8.