União poderá acessar R$ 8,6 bilhões em precatórios

Vandson Lima e Fabio Murakawa

06/07/2017

 

 

O plenário do Senado aprovou ontem projeto que devolve ao governo valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estejam depositados há mais de dois anos em bancos federais e que não tenham sido sacados pelos beneficiários.

A matéria segue para sanção presidencial e é um alívio para a equipe econômica, que conta com esse recurso para o cumprimento da meta fiscal. O projeto possibilita o retorno ao caixa do Tesouro Nacional de valores estimados em R$ 8,6 bilhões.

Líder do governo no Senado e designado relator em plenário do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que não há prejuízo ao contribuinte com a medida, pois este poderá acessar o montante a que tem direito posteriormente. "O que ocorre hoje? Vários depósitos estão lá rendendo para os bancos. A proposta do governo é, cumprindo essa decisão, o recurso retorne para o Tesouro Nacional", disse. "Na hora em que aparecer o interessado, o dinheiro volta corrigido e sem quebrar a ordem de precedência dos precatórios. Portanto, não há nenhum prejuízo para qualquer pagamento", garantiu.

Senadores de oposição criticaram o projeto, sob o argumento de que em muitos casos as pessoas não efetuam o saque por não terem sido avisadas devidamente ou por terem pendências judiciais que lhes impedem. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) chegou a classificar o texto como uma "pedalada", remetendo ao artifício fiscal que levou à cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff.

"Além de ser completamente inconstitucional, poderíamos caracterizar como a grande pedalada. O dinheiro não é do governo federal, tem dono. Isso nada mais é do que uma operação de crédito", afirmou a senadora.

Segundo o relator, a proposta de cancelamento dos precatórios e RPVs foi baseado em resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo o órgão, há 493,3 mil contas bancárias com verbas de precatórios ou RPVs paradas.

O projeto também determina que pelo menos 20% do total cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino; e 5%, pelo menos, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

Quando das requisições dos valores, o presidente do tribunal respectivo comunicará ao juízo da execução para que os credores sejam notificados.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4291, 06/07/2017. Política, p. A9.