O Estado de São Paulo, n. 45194, 13/07/2017. Política, p. A4

Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses de prisão

 

Sentença foi por corrupção e lavagem de dinheiro ● Juiz cita 'prudência para não ordenar detenção cautelar ● Decisão proíbe ex-presidente de ocupar cargos públicos ● Defesa classifica ato como 'político'

O juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal em Curitiba, condenou ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). A decisão no âmbito da Operação Lava Jato abriu uma discussão jurídica e movimentou o mundo político nacional. Cabe recurso e o ex-presidente vai responder em liberdade. A sentença de Moro, porém, remete incertezas aos planos eleitorais do maior líder petista. Lula, que age como pré-candidato à Presidência em 2018 e lidera as pesquisas, poderá ficar inelegível se a decisão for confirmada em 2.ª instância.

Na sentença de 218 páginas, Moro considerou existirem provas para condenação do petista pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propinas, relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da OAS por meio do triplex, incluindo reformas feitas pela construtora. É a primeira vez que um ex-ocupante do Palácio do Planalto é condenado por um crime comum no Brasil. O magistrado da Lava Jato também determinou que o petista, de 71 anos, seja proibido de assumir cargos ou funções públicas por 19 anos, decisão que também precisa ser confirmada na instância superior - nesse caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Procuradores da Lava Jato informaram que vão recorrer para aumentar a pena imposta.

O PT já previa a sentença desfavorável e reiterou o discurso de que Lula é vítima de uma decisão “política”, sem provas. Moro argumentou que não pediu a prisão cautelar do ex-presidente porque “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento” de um recurso. Assim que a sentença foi divulgada, centenas de manifestantes pró e contra o petista se concentraram em diferentes pontos da Avenida Paulista, na região central de São Paulo. A notícia teve significativa repercussão internacional e influenciou o mercado financeiro do País. O Ibovespa atingiu ontem o maior patamar desde 17 de maio, quando foi divulgado o áudio da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F.

 

 

 

Preventiva não foi decretada para evitar ‘traumas’

Por: Fausto Macedo / Luiz Vassallo / Julia Affonso / Ricardo Brandt

 

Apesar de condenar Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de detenção, o juiz Sérgio Moro não decretou a prisão preventiva do ex-presidente e recomendou que se aguarde o julgamento em segunda instância. Moro alegou “prudência” e necessidade de se evitar “certos traumas”. Ele destacou que o petista poderá apresentar sua apelação em liberdade.

“Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu Moro. Lula só seria preso se o TRF-4 ratificasse a decisão. Em seu despacho, Moro afirmou que até poderia cogitar a prisão preventiva porque, segundo escreveu o juiz, o comportamento do ex-presidente foi de intimidação, sugerindo até a destruição de provas que poderiam ser usadas na ação penal. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

 

‘Lamentável’. Moro afirmou ainda que a sentença “não traz qualquer satisfação pessoal”. “Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente”, escreveu o juiz. “Mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. Na acusação envolvendo o armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Moro, no entanto, absolveu o ex-presidente. /FAUSTO MACEDO, LUIZ VASSALLO, JULIA AFFONSO E RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA

 

PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. Por que o juiz Sérgio Moro não prendeu Lula?

O juiz afirmou que a prisão cautelar de um ex-presidente da República “não deixa de envolver certos traumas” e disse ser mais “prudente” aguardar que as consequências da condenação sejam aplicadas caso a sentença se confirme na segunda instância. Assim, Moro deu a Lula o direito de responder ao processo em liberdade.

 

2. Cabe recurso contra a condenação?

A defesa de Lula pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que julga os recursos contra decisões de Moro. No TRF4, um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve.

 

3. Lula pode ser candidato em 2018?

Se o TRF4 mantiver a sentença, Lula poderá ficar inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Moro impôs ao petista pena acessória – ele não poderá exercer cargo ou função pública. Mas a cassação deste direito em caso de condenação criminal na primeira instância não tem efeito imediato.

 

2ª INSTÂNCIA

Os integrantes da 8ª Turma do TRF-4, corte de apelação, em Porto Alegre

 

Victor Luiz dos Santos Laus

Desembargador

 

João Pedro Gebran Neto

Desembargador e relator da Operação Lava Jato no TRF4

 

Leandro Paulsen

Desembargador e presidente da 8ª Turma do TRF4