O Estado de São Paulo, n. 45196, 15/07/2017. Política, p. A7

 

Com sentença de Lula, Petrobrás cobra R$ 16 mi

Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt 
15/07/2017
 
 
Petição de advogados da estatal se refere a processo do caso do triplex que levou à condenação do petista; montante é para recuperar perdas

O juiz federal Sérgio Moro recebeu ontem um pedido da Petrobrás sobre a ação penal do caso do triplex do Guarujá, no litoral paulista, para que os valores da suposta “conta-corrente geral de propinas” da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos da estatal, sejam restituídos à empresa. Moro determinou que a petrolífera seja ressarcida no montante de R$ 16 milhões, “a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009”.

O processo levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista foi condenado por, de acordo com a sentença proferida na quarta-feira, ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá e as respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões. Moro mandou confiscar o triplex. A defesa de Lula nega que o imóvel pertença ao ex-presidente.

Na sentença em que condenou Lula, o juiz decidiu ser “necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio Conpar e RNEST/Conest, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta-corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento.”

Quando o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro – condenado por corrupção e lavagem a pena de 10 anos e 8 meses –,e o ex-diretor Agenor Martins – 6 anos por corrupção ativa – decidiram confessar participação no esquema de corrupção na estatal, referiram-se a uma espécie de “departamento de propinas” da empreiteira com o nome de “controladoria” – supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

Léo Pinheiro, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às vantagens indevidas ao partido. Os dois ex-executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos, de contratos das Refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima (PE) e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.

Em petição a Moro, os advogados da Petrobrás opuseram embargos de declaração “única e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo”.