Relator propõe limitar gasto obrigatório, mas eleva despesas com educação e saúde

Ribamar Oliveira

11/07/2017

 

 

O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2018, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), propôs, em seu parecer preliminar, divulgado ontem, que a criação ou ampliação de qualquer tipo de despesa obrigatória exigirá, necessariamente, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória. Ao mesmo tempo, Pestana incluiu no parecer um aumento dos pisos da saúde e da educação no próximo ano, sem apontar qual outra despesa será cortada.

Para estabelecer um limite para a despesa obrigatória, Pestana argumentou que o aumento de R$ 39 bilhões no limite do gasto para o próximo ano, em relação a 2017, será inteiramente consumido pela elevação das despesas obrigatórias, por causa do crescimento vegetativo e das mudanças já realizadas na legislação em vigor.

"Assim, diante do crescimento inercial dos atuais gastos obrigatórios, recomenda-se, pela absoluta inexistência de margem líquida, que a criação ou a expansão de qualquer tipo de despesa primária obrigatória sujeita ao teto dependa, em 2018, necessariamente de cancelamento compensatório", diz o relatório.

Contrariando esse dispositivo, Pestana propôs uma mudança nos pisos da saúde e da educação, que passarão a considerar o crescimento estimado da população. Com tal medida, argumenta o relator, "será preservado, em termos reais, o gasto per capita nessas duas áreas fundamentais".

O relator não especificou no parecer qual outra despesa obrigatória será cortada para acomodar o gasto adicional com a saúde e com a educação. A mudança nos pisos vai representar um gasto adicional de R$ 800 milhões nas duas áreas em 2018, de acordo com estimativa feita por consultores da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Em outro artigo do substitutivo que apresentou, Pestana propõe que a edição de atos ou a assunção de obrigações por parte de órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, que acarretem aumento de despesas acima das dotações autorizadas pela lei orçamentária de 2018, ou que tenham impacto orçamentário-financeiro nos exercícios subsequentes, "ficarão condicionadas à manifestação prévia do Ministério do Planejamento".

Outra mudança feita pelo relator no PDLO prevê a criação de uma reserva específica na lei orçamentária do próximo ano para custear as despesas necessárias com as campanhas eleitorais. Com a medida, Pestana disse que está agindo "de forma cautelar, prevendo a necessidade de aporte de recursos públicos para o custeio de campanha eleitoral".

Em seu parecer, o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição de empresas para o custeio de campanhas eleitorais. Tendo em vista a realidade dada, argumentou Pestana, "torna-se oportuno encontrar um mecanismo de financiamento público que substitua o paradigma anterior".

Ele lembrou que lideranças políticas estão empenhadas em definir novo modelo de financiamento das campanhas. Mas a solução, observou, terá de desaguar em proposta de alteração constitucional, o que exigiria tempo para debate e aprovação da matéria, a fim de que possa ser aproveitada nas próximas eleições.

No parecer, Pestana não define o valor desta reserva, mas abre a possibilidade de que os recursos destinados ao financiamento das emendas de bancada estadual possam também ser usados para o financiamento das campanhas.

O parecer manteve inalterada a meta fiscal para 2018, de déficit primário de R$ 131,3 bilhões para todo o setor público. O governo central (Tesouro, Previdência e Banco Central) terá um déficit de R$ 129 bilhões. As estatais federais terão déficit de R$ 3,5 bilhões e os Estados e municípios um superávit primário de R$ 1,2 bilhão.

O relator não alterou os parâmetros econômicos que foram utilizados pelo governo federal para a definição da meta fiscal de 2018. "Não vislumbramos neste momento necessidade alguma de alteração nas projeções apresentadas, razão pela qual as mantivemos íntegras, tal como elaboradas na origem", diz. Para o próximo ano, o governo prevê crescimento de 2,5% da economia e inflação de 4,5%.

O parecer prévio de Pestana será objeto de emendas dos deputados e senadores e depois votado pela CMO. Posteriormente, será votado pelo plenário do Congresso.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4294, 11/07/2017. Brasil, p. A2.