Título: Lei favorece fraudadores
Autor: Caprioli, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 12/02/2012, Economia, p. 15
A falta de uma legislação específica para regulamentar a tramitação de concursos públicos é apontada pelos especialistas como a principal causa das batalhas judiciais entre candidatos e órgãos públicos. Além das suspeitas de fraude e favorecimento de terceiros, as falhas nos editais estão entre as reclamações mais frequentes.
A previsão de realização de concursos públicos para cargos da administração pública direta e indireta está no artigo 37 da Constituição, mas não há uma lei federal que detalhe os processos seletivos. "Na ausência de uma normatização, cada esfera do poder público coloca as regras apropriadas à sua realidade. Na prática, cada um faz o que quer", comentou o advogado especialista em concursos Sérgio Camargo. Para ele, a ausência da determinação legal também joga ao poder Judiciário a responsabilidade de analisar casos semelhantes a cada novo certame. "Se houvesse um estatuto do concurso, as instituições provavelmente se esforçariam para cumprir a determinação, diminuindo inclusive a possibilidade de erros em editais", ponderou.
Mais do que ampliar a possibilidade de erro, o vácuo legislativo favorece a ação de candidatos e servidores públicos mal-intencionados, conforme opinião do diretor da rede Gran Cursos, José Wilson Granjeiro. "Hoje, não há previsão no Código Penal para esse tipo de infração. Defendo a criminalização das fraudes em concursos para desestimular o vazamento de informações e questões por servidores, candidatos ou terceiros", afirmou.
Granjeiro destacou ainda que, em casos como o da servidora do Senado Lúcia Maria Medeiros de Souza, a punição em âmbito administrativo deve ser drástica, para servir como exemplo. "O mínimo que deve ser feito para deixar claro que o concurso tem seriedade é abrir uma investigação administrativa e exonerar a servidora o mais rápido possível", disse. (GC)