Relator da reforma política propõe sistema eleitoral misto

Edna Simão

13/07/2017

 

 

O relatório do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 077/2003, apresentado ontem em comissão especial, propõe a adoção de um sistema eleitoral misto; o fim do cargo de vice; a fixação de mandato de 10 anos para mandatos em Cortes superiores, nos casos de indicação política; e criação de um Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD). As regras passariam a valer a partir de 2020. Os parlamentares pediram vista e o parecer deverá voltar a ser discutido na próxima semana. Cândido destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, fez o compromisso de "dedicar" a primeira semana de agosto a reforma política. Durante a leitura de seu relatório, Cândido frisou que o sistema eleitoral atingiu seu esgotamento, "estando irremediavelmente falido". "O processo eleitoral se tornou extremamente dispendioso e o gigantismo das despesas com eleições tem sido estímulo e fonte de corrupção", frisou o deputado, acrescentando que a fragmentação partidária, com pelo menos 28 partidos políticos, "constitui uma ameaça permanente à governabilidade".

No que diz respeito do sistema eleitoral misto, a proposta prevê que uma parte dos representantes seja eleita por voto majoritário em distritos eleitorais e outra seja eleita por votação em listas preordenadas. A partir de 2020, a regra valeria pra vereadores nos municípios com mais de 200 mil eleitores e para municípios com menos eleitores seria adotado o sistema proporcional de listas preordenadas. A partir de 2022, seria válida para as eleições de deputados federais, estaduais e distritais. Para 2018, não haveria mudança. O financiamento das campanhas eleitorais, a partir de 2020, seria feito pelo FFD, que será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral. Esse fundo seria composto por 0,25% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Para 2018, no entanto, haveria uma regra de transição. Ele seria composto por 0,5% da receita corrente líquida apurada no período de 12 meses encerrados em junho. O deputado petista pretende apresentar proposta para distribuição dos recursos para o próximo ano ainda nesta quinta-feira. O relatório de Cândido propõe ainda a instituição de mandatos para os cargos de Cortes superiores de 10 anos, nos casos de indicação política. "Não nos parece adequado que indicações de natureza política, muitas delas com um poder crescente na sociedade, sejam dotadas de vitaliciedade, característica, aliás, fundamental quando falamos de cargos e magistraturas não eletivas", frisou ao ler seu parecer.

Também sugeriu o fim de cargos de vice em mandatos do Poder Executivo. "Em um momento no qual o país passa por um ajuste fiscal violento, é justo que nos questionemos acerca do papel que certos mandatos exercem na vida da República, seus custos e a eventual relevância de suas atribuições. Nosso juízo é que manter os milhares de cargos vinculados à função de vice é manter um luxo com o qual não podemos arcar, sendo que as eventuais funções podem ser exercidas a custo zero por outros detentores de mandato eletivo", destacou. "Visa-se acabar também com o que, não raro, é utilizado como instrumento de barganha política e foco de instabilidade para governos", complementou. O relatório também prevê a possibilidade de revogação popular de mandatos eletivos, o que o deputado chamou de recall, com sistemática a ser definida por lei complementar. Sobre reeleição do presidente da República, governadores e Estados, Cândido disse que foi mantida a possibilidade para um único período subsequente. Além dessas mudanças, Cândido propõe mudanças nas datas de posse dos eleitos para cargos do Poder Executivo e Legislativo e nas regras de suplência do cargo de Senador. A posse do presidente da República, por exemplo, passaria a ser no dia 10 de janeiro. O suplente não sucede o mandato do titular, mas o substitui apenas até a eleição seguinte. Também sugerida a redução de 30 para 29 anos a idade mínima para eleição de um governador.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4296, 13/07/2017. Política, p. A7.