Juiz do DF concede prisão domiciliar para Geddel

Luísa Martins

13/07/2017

 

 

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu habeas corpus ao ex-ministro Geddel Vieira Lima para substituir a prisão preventiva pela domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele havia sido detido preventivamente, no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), suspeito de atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono, que apura irregularidades na Caixa Econômica Federal. Na decisão, Bello escreveu que é "ofensivo à língua portuguesa" decretar prisão "preventiva" por supostos atos que não são recentes, mas sim cometidos entre 2012 e 2015. Estava previsto que Geddel deixasse ontem ainda o complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está preso, para sua residência em Salvador. Ele não poderá utilizar telefones, nem manter contato com demais envolvidos nos inquéritos em que é investigado. Semana passada, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, havia decidido pela manutenção da prisão de Geddel, após uma audiência de custódia realizada entre os dois. Ao tentar convencer o juiz, o pemedebista, que se disse "surpreso" com a prisão, assegurou que se comprometeria a cumprir integralmente medidas cautelares alternativas. Porém, na ocasião, o magistrado disse que "ainda não estava seguro" sobre a eficácia de outras providências - prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

"Analiso os argumentos utilizados pelo magistrado e não constato nos autos motivos reais e concretos que indiquem a necessidade de imposição de segregação cautelar por encarceramento", afirmou o desembargador, ao reverter a decisão. "Não há sequer denúncia oferecida e muito menos condenação criminal, o que implica na total impossibilidade de usar-se este juízo de valor para manter em prisão preventiva o acusado." Ex-titular da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer, de quem é amigo próximo, Geddel foi preso em Salvador, suspeito de obstruir as investigações da Operação Cui Bono, da Polícia Federal (PF). As apurações indicam que empresas, entre elas a JBS, pagavam propina em troca de facilidades para a liberação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), da Caixa. Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco, entre 2011 e 2013, durante o governo de Dilma Rousseff, e teria participado do esquema junto ao ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da instituição, Fábio Cleto, que narrou as ilegalidades em seu acordo de delação premiada.

A defesa do ex-ministro pediu, ainda, que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por guardar relação com outros fatos investigados em inquéritos em tramitação na Corte. Essa solicitação, porém, foi indeferida por Ney Bello. O desembargador assinalou, também, que, no momento do julgamento do habeas corpus pela 3ª Turma do TRF-1, será decidida sobre a possibilidade de revogar a prisão domiciliar e sobre eventual fixação de fiança a ser paga por Geddel. Ainda não há data definida para essa sessão ocorrer.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4296, 13/07/2017. Política, p. A9.