O globo, n.30825 , 29/12/2017. ECONOMIA, p.18

ANS regulamenta plano de saúde para empresário individual

IONE LUQUES

29/12/2017

 

 

Para advogado, medida vai facilitar reajuste livre das mensalidades

A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, incluindo os microempreendedores individuais ( MEIs). O objetivo, segundo a ANS, é coibir abusos, como a constituição de empresa exclusivamente para este fim, e dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado. Pela resolução normativa ( RN) 432, publicada ontem no Diário Oficial da União, a operadora tem de informar ao contratante as principais características do plano a que ele está se vinculando. A resolução entra em vigor em 30 dias. Um ponto importante, ressalta a ANS, refere- se à rescisão unilateral pela operadora: pela nova regra, o contrato só poderá ser rescindido sem motivo após um ano de vigência e na data de aniversário do plano.

Para contratar o plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularização cadastral junto à Receita, por um período mínimo de seis meses. O contrato só será mantido se toda essa documentação for mantida. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir os documentos quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato. Constatada alguma irregularidade, a operadora poderá rescindir o contrato, com notificação prévia de 60 dias.

A ANS ressalta que a celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara- se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar. No entanto, para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, esse modelo de plano enterrará a oferta de planos individuais, facilitará o reajuste livre de mensalidade e deixará o consumidor em desvantagem. O advogado defende que a ANS crie mecanismos para a comercialização de planos individuais.

— Essa regulamentação não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos. As características são de um plano individual/ familiar, mas sem as proteções desse tipo de contratação. Nos planos coletivos empresariais, os reajustes de mensalidade são livres, e a rescisão é unilateral. Além disso, o microempresário que contratar esse tipo de plano para ele e sua família ficará vulnerável ao sofrer o reajuste e não terá poder de barganha com a operadora — afirma Robba.