O Estado de São Paulo, n. 45193, 12/07/2017. Política, p. A9.

 

Procuradoria no DF pede para arquivar investigação de Lula

Breno Pires / Rafael Moraes Moura

12/07/2017

 

 

Procurador quer encerramento de procedimento que apura se petista tentou obstruir a Lava Jato; citação foi feita em delação de Delcídio

 

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou ontem à Justiça Federal em Brasília pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado, atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

Sob a alegação de que não é possível comprovar uma citação feita pelo delator e senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS) a Lula, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu o arquivamento de uma investigação aberta contra o ex-presidente. O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10.ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de embaraço à investigação pela suposta compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró.

Cópia dos autos será encaminhada à 5.ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.

 

‘Barganha’. Na manifestação, o procurador dá a entender que Delcídio citou Lula para obter mais benefícios no acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal, como uma espécie de “barganha” e lembra que o senador cassado estava preso antes da delação.

Delcídio havia dito que foi convidado pelo ex-presidente para uma reunião com os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Renan Calheiros (PMDB-AL) no Instituto Lula em São Paulo, em 2015, e que o objetivo era tentar obstruir o andamento dos casos relacionados à operação. Renan e Lobão negaram ter tratado desse assunto com Lula. Após ouvir os três senadores, o procurador entendeu que não havia elementos de corroboração. Marx não achou necessário ouvir o ex-presidente “em razão de que obviamente não produziria provas contra si próprio”.

“No presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. No caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade”, disse o procurador.

Marx afirmou que “não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que o permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação”.

Citando um outro processo que tramita contra Lula — já na fase de alegações finais —, sobre suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró, Marx disse que Delcídio apontou Lula como “chefe do esquema que determinava o pagamento de propinas a Nestor Cerveró com o intuito de que este não firmasse acordo de delação premiada”.

“Nesse referido processo (40755-27.2016.4.01.3400), no qual o MPF logo apresentará alegações finais, Delcídio se encontrava preso antes da delação. A participação de Lula só surgiu através do relato de Delcídio, não tendo sido confirmada por nenhuma outra testemunha ou corréu no processo”, afirmou Marx.

Apesar de dizer que nenhuma pessoa confirmou o conteúdo trazido por Delcídio neste outro caso, o procurador diz que não está “adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos”.

“Assim, a criação de mais um anexo com a implicação do ex-presidente em possíveis crimes era sim do interesse de Delcídio. Por isso, sua palavra perde credibilidade”, disse Marx./ COLABORARAM LUIZ VASSALLO, JULIA AFFONSO e FAUSTO MACEDO

 

 

Justiça. Solicitação para arquivar apuração contra Lula será avaliado na 10ª Vara Federal

 

LULA RÉU

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu em três ações no âmbito da Lava Jato. Foi acusado de tentar obstruir a Justiça pela compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró. Foi acusado de ter recebido propina da OAS por meio da reserva e reforma de um triplex no Guarujá e pelo armazenamento de bens. Foi acusado de comandar ‘sofisticada estrutura ilícita’ para captar apoio parlamentar por meio de distribuição de cargos na administração federal.

 

Operação Janus

O ex-presidente é acusado de ter usado sua influência no BNDES para praticar delitos que envolvem liberação de empréstimos para financiar obras da construtora Odebrecht em Angola.

 

Operação Zelotes

MPF apontou a atuação de Lula para interferir na compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e na prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627.