O Estado de São Paulo, n. 45197, 16/07/2017. Política, p. A6

 

Recursos podem manter petista na disputa

Breno Pires

16/07/2017

 

 

Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018. Há pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.

O primeiro é por meio de liminar que um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) venha a conceder diante de um recurso da defesa. A situação não é rara, segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. “Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016”, afirmou. “Ele poderia pedir no STJ uma suspensão. Resta saber se conseguiria”, disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.

A outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF-4 é se o acórdão vier depois de o TSE validar a candidatura. O prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamento jurídico e tentativa de impugnação.

Diplomação. Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passa a ter foro privilegiado. A partir daí, o TRF-4 não poderia mais condenar. Advogados do PT apostam na absolvição. “Acreditamos que haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai tornar Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se candidatar”, disse o coordenador do Setorial Jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho./ COLABOROU RAFAEL MORAES MOURA