O Estado de São Paulo, n. 45193, 12/07/2017. Economia, p. B3.

 

Após sanção, texto entra em vigor em 120 dias

 Fernando Nakagawa /Julia Lindner / Thiago Faria

12/07/2017

 

 

MUDANÇA NA CLT / Na negociação com senadores, Palácio do Planalto se comprometeu a alterar pontos da reforma por veto ou medida provisória

 

 

Após a aprovação da reforma trabalhista no Senado, o texto irá à sanção presidencial e, com a assinatura do presidente da República, passará a vigorar em 120 dias. Durante as negociações entre governo e senadores, ficou acertado que o Palácio do Planalto vai alterar pontos da reforma por veto ou medida provisória. Entre as mudanças prometidas pelo governo está a proibição do trabalho insalubre para as gestantes e lactantes e a restrição ao contrato intermitente (modelo em que um trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica).

A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista. Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto está aberto a sugestões dos senadores até “a véspera da edição da MP”.

Entre os pontos que serão alterados pelo governo, um trata do trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Atualmente, mulheres nessas condições são proibidas de trabalhar em locais insalubres para proteção da mãe e do filho.

O projeto aprovado pelos deputados permite o trabalho em locais com insalubridade de grau “mínimo ou médio”. A medida foi duramente criticada pela bancada feminina e o governo promete vetar esse trecho e permitir o trabalho apenas quando um médico autorizar.

Outro ponto que o governo promete alterar é o contrato de trabalho intermitente que terá quarentena de 18 meses para eventual migração de trabalhadores com contrato indeterminado para os novos intermitentes. Além disso, o governo promete anular a proposta de multa de 50% aplicada em caso de falta do trabalhador com esse tipo de contrato.

Ainda sobre o tema, o governo reconhece que é preciso adotar “critérios mais claros” sobre a Previdência Social nesse tipo de relação do trabalho e mecanismos de salvaguarda para o caso de não comparecimento do trabalhador.

Sobre a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, o governo promete que a novidade só será possível por acordo coletivo. Outro item trata da comissão de representantes dos empregados. Segundo Jucá, a comissão não substituirá os sindicatos e haverá participação sindical obrigatória na negociação coletiva.

Outra alteração em estudo no governo é a perspectiva de criação de uma alternativa para o financiamento dos sindicatos. O tema ainda é debatido no Palácio do Planalto e o governo acena com a possibilidade da contribuição negocial, que seria paga por todos os trabalhadores que forem beneficiados por acordos liderados por determinado sindicato.

 

Acordos. Os acordos, aliás, são uma das grandes novidades da reforma aprovada pelo Senado. A reforma dará força de lei para os acordos entre patrões e empregados. Para os empresários, a novidade deve dinamizar a relação trabalhista. Além disso, empregadores acreditam que a reforma trabalhista cria arcabouço legal que dificultará questionamentos na Justiça do Trabalho - uma das principais reclamações das empresas.

Os acordos coletivos ou individuais não poderão tratar de temas previstos na Constituição, como salário mínimo, jornada máxima de 44 horas, 13º salário, 30 dias de férias anuais ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, porém, permite negociar temas como parcelamento de férias em até três períodos, redução do horário de almoço para até 30 minutos ou jornada especial de 12 horas de trabalho com folga nas 36 horas seguintes.

 

Votação. Reforma trabalhista foi aprovada no Senado por 50 votos a favor e 26 contra