O Estado de São Paulo, n. 45193, 12/07/2017. Economia, p. B4.

 

Nova relação entre patrão e Empregado

12/07/2017

 

 

MUDANÇA NA CLT /Projeto aprovado ontem dá mais força às negociações entres partes e diminui espaço paras as discussões na Justiça do Trabalho

 

Governo promete ajuste nos seguintes pontos

Trabalho intermitente

Terá quarentena de 18 meses para trabalhador migrar do contrato indeterminado para o novo contrato e fim da multa de 50% aplicada em caso de falta do trabalhador

 

Jornada de 12 x 36 horas

Novo contrato, prevendo 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, só poderá ser firmado por acordo coletivo da categoria

 

Papel dos sindicatos

Será obrigatória a participação sindical em negociação coletiva que altere o contrato e comissão de empregados não poderá substituir os sindicatos

 

Gestantes e lactantes

Será vedado trabalho em local insalubre independentemente do grau de insalubridade, mas, em caso de atestado por médico do trabalho, mulher poderá trabalhar

 

Local insalubre

Definição de local insalubre e prorrogação de jornada de trabalho nesses locais só poderão ser decididas por acordo coletivo da categoria

 

Dano extrapatrimonial

Será cancelado o cálculo de indenização ao trabalhador de acordo com o salário, que permitia indenizações diferentes para funcionários em diferentes funções envolvidos em um mesmo acidente

 

Autônomo

Contrato de trabalho não poderá ter nenhum tipo de cláusula de exclusividade, caso um autônomo seja contratado por uma empresa

 

Contribuição sindical

Haverá recomendação de extinção gradual da contribuição sindical para que as entidades possam se organizar

 

Perguntas & respostas

Como funciona o conceito de que o negociado prevalece sobre o legislado?

A reforma trabalhista prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Assim, empresa e funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. No entanto, acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13º salário e salário-mínimo

 

A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra?

Muitos acordos atualmente são anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva custos para a empresa e contraria a vontade de trabalhadores

 

Como funciona o novo contrato de trabalho intermitente?

Reforma regulamenta contrato de trabalhador por período não contínuo. Empresa deverá convocar funcionário com três dias de antecedência e pagamento por hora não poderá ser inferior à hora equivalente do salário mínimo ou valor pago aos demais empregados na mesma função

 

O que é a nova rescisão de contrato de trabalho por acordo?

A reforma cria a chamada “rescisão por culpa recíproca”. Caso patrão e empregado cheguem a acordo para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do Fundo de Garantia e não terá acesso ao seguro-desemprego. Continuam valendo os outros motivos de rescisão: sem justa causa por iniciativa da empresa, com justa causa do trabalhador, com justa causa da empresa ou por pedido de demissão

 

Como ficará a responsabilização por custos nos processos trabalhistas?

Gastos de sucumbência terão divisão com pagamento na proporção do que foi deferido ou não. O custo do processo será calculado conforme decisão para cada tema. Se o trabalhador questionar 5 temas e perder em 2, pagará custos dessas ações derrotadas

 

O que é a nova litigância de má-fé?

Trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita “alterar a verdade dos fatos”, “proceder de modo temerário”, “usar do processo para conseguir objetivo ilegal” ou “interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte

 

Como será tratado o dano moral na relação trabalhista?

Atualmente, não há regulamentação sobre o tema. A reforma prevê que trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência

 

 

* SÁBADO É CONSIDERADO DIA ÚTIL PARA FÉRIAS ** LIMITE DIÁRIO E SEMANAL PODEM SER AMPLIADOS POR ACORDO FONTE: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), TEXTO APROVADO DA REFORMA TRABALHISTA NA CÂMARA E CONSTITUIÇÃO