Senado alega ter autonomia para modificar LDO

Vandson Lima e Ribamar Oliveira

19/07/2017

 

 

Aprovadas no apagar das luzes da sessão do Congresso Nacional que votou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, as emendas feitas ao texto servirão para que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública tenham autonomia orçamentária em relação ao Poder Executivo. É o que alega o secretário-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira. Ontem, o Valor mostrou que quatro destaques à LDO acatados em votação simbólica possibilitam o aumento de despesa da União no próximo ano e flexibilizam as regras para que esses órgãos se enquadrem no teto de gastos. Um dos destaques permite ampliar as despesas obrigatórias, com a redução das discricionárias. "A emenda apenas garante a autonomia na gestão orçamentária, o que é previsto na Constituição. A alteração nas despesas discricionárias não aumenta o limite de gastos. O teto continuará valendo. Apenas caberá aos órgãos decidir como respeitá-los", aponta Bandeira. "Isso não afasta o teto".

Consultores ouvidos pelo Valor disseram que, de fato, essa mudança não amplia o limite, mas é um fator de enrijecimento do gasto. Bandeira contesta, dizendo que nem sempre as despesas obrigatórias são permanentes. Este ano, por exemplo, o Senado arcará com muitas despesas pelo número elevado de aposentadorias. "Quando esse pessoal que está se aposentando tem férias ou licença-prêmio vencida, eles terão de receber isso em dinheiro. Essa despesa é obrigatória, mas não permanente. Aumenta em alguns anos, como este, mas diminuirá nos próximos". Quanto ao fato de estes órgãos já estarem acima do limite, Bandeira observa que cada órgão terá de responder por si. "O Senado está com folga, de 2,5%, em relação ao seu teto de gastos", garante. "Estou com dinheiro sobrando na folha de ativos e faltando na de inativos. A emenda é para dar liberdade ao órgão para mudar o dinheiro de uma rubrica para outra".

Outra emenda, sobre a correção dos benefícios, foi apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela mesa-diretora da Câmara dos Deputados. No projeto da LDO encaminhado ao Congresso, o Executivo propôs que não houvesse correção dos valores per capita dos auxílios alimentação e pré-escola concedidos aos servidores e aos seus dependentes quando fossem superiores aos valores per capita pagos pela União para cada um dos dois benefícios. Com a medida, o governo esperava também reduzir a despesa com pessoal. A emenda aprovada, contudo, fez com que os valores possam ser corrigidos pela inflação, mesmo que estejam acima do valor pago pela União. Bandeira admite que esta emenda já havia sido rejeitada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e foi "reapresentada" no plenário. "Todo ano essa emenda do auxílio é apresentada. Geralmente o relator da LDO dá parecer aprovando. O relator deste ano foi contra", justifica. Marcus Pestana (PSDB-MG) foi o relator da LDO. O secretário-geral nega que a alteração possibilite um meio de "furar" o teto. "O teto prevê o valor do ano passado mais inflação. O que estamos fazendo é justamente reajustar o auxílio pela inflação. Ficará rigorosamente igual".

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4300, 19/07/2017. Política, p. A7.