Título: Promotores sem salários
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 16/02/2012, Cidades, p. 30
Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal pede a demissão de Deborah Guerner e de Leonardo Bandarra. Se a Justiça acatar a denúncia, a medida pode resultar na suspensão imediata do pagamento da dupla » O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública requerendo na Justiça Federal a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. A perda do cargo é uma das penas impostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelas acusações de vazamento de informações sigilosas e extorsão ao ex-governador José Roberto Arruda. Para que a punição seja aplicada, no entanto, é necessária uma decisão judicial sem possibilidade de recurso. Se for seguida a Lei Complementar nº 75/93, que rege o funcionamento do Ministério Público da União, Bandarra e Deborah Guerner ficarão suspensos do trabalho e sem receber vencimentos enquanto tramitar a ação. Um processo como esse na Justiça Federal pode levar mais de uma década até a conclusão.
Como permanecem na condição de promotores, em discussão judicial para manterem-se no cargo, eles não poderão advogar nem exercer outra função comissionada. Também há restrições quanto ao exercício de atividades empresariais. Bandarra e Deborah Guerner, no entanto, podem contar com um precedente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Em julgamento de agosto de 2011, os desembargadores consideraram inconstitucional o artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93, que determina a suspensão dos vencimentos com o início de processo por perda do cargo. A decisão favoreceu o promotor Pedro Xavier Coelho Sobrinho, do Ministério Público do Distrito Federal, que responde a ação semelhante. Curiosamente,ele foi afastado do trabalho e teve os salários cortados quando Bandarra era procurador-geral de Justiça do DF e presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal.
Pedro Xavier é acusado de extorsão, enriquecimento ilícito e interceptação de mercadoria roubada. Foi afastado do cargo em 2009 e, desde então, ficou sem vencimentos. Ao julgar um mandado de segurança impetrado pelo promotor, os desembargadores determinaram o restabelecimento dos salários, sob o fundamento do princípio da dignidade humana. Advogada de Bandarra, Gabriela Bemfica explica que considera o precedente importante. A defesa deve protocolar um mandado com o mesmo pedido para tentar restabelecer os salários dele.
Bandarra não recebe vencimentos desde setembro de 2011, quando passou a cumprir pena de suspensão de 150 dias, também determinada pelo CNMP como punição pela acusação de ter interferido no trabalho de um colega. Então chefe do Ministério Público do DF, Bandarra fez, em 2008, reuniões com o promotor Mauro Faria de Lima, na presença de Arruda, governador à época, em que discutiram procedimentos a serem adotados numa investigação relacionada a desvios de recursos da Polícia Militar do DF que envolvia o então comandante-geral da corporação. Deborah Guerner também está com os vencimentos suspensos por decisão do CNMP.
Num mandado de segurança que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, Bandarra alega que não há provas no processo administrativo que respondeu perante o CNMP. Os conselheiros acolheram o relatório que considerou os promotores culpados. As principais acusações envolvem o delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa. Bandarra teria repassado a Deborah Guerner informações relacionadas à Operação Megabyte, uma investigação do Ministério Público do DF que apurava o envolvimento de Durval num esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos de informática. De acordo com denúncia, Deborah Guerner vendeu as informações estratégicas para Durval.
Extorsão Os dois promotores também respondem na Justiça e foram condenados no CNMP por supostamente terem tentado extorquir Arruda. Em 2009, Deborah Guerner teria cobrado R$ 2 milhões do então governador em troca do sigilo em relação ao vídeo em que ele aparece recebendo R$ 50 mil das mãos de Durval. Bandarra, de acordo com a ação do procurador regional da República Ronaldo Albo, tramou a extorsão com Deborah e o marido dela, Jorge Guerner. No início do mês, Albo ajuizou uma outra ação contra Bandarra com base em representação da Secretaria da Receita Federal que questiona uma transação imobiliária envolvendo a casa dele, no Lago Sul.
Bandarra é acusado de falsificação e uso de documentos falsos. Ele declarou ter comprado o imóvel por R$ 830 mil, mas um contrato particular de compra e venda da casa, sob o poder da antiga proprietária, indica que o negócio envolveu a cifra de R$ 1,3 milhão. Desse montante, R$ 200 mil teriam sido pagos em dinheiro vivo.Gabriela Bemfica alega que o documento foi elaborado um mês antes da compra e não reflete a realidade.
Afastamento O artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93 estabelece que membros do Ministério Público, após dois anos de exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado. De acordo com o parágrafo único, a propositura de ação para perda de cargo acarreta o afastamento do exercício das funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias.