Indenização do PDV de servidor federal poderá ser parcelada

Edna Simão

27/07/2017

 

 

Para ter um alívio fiscal de curto prazo, o governo poderá parcelar o pagamento das indenizações devidas aos servidores públicos federais que aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e à licença sem remuneração. A possibilidade consta de medida provisória, assinada ontem pelo presidente Michel Temer, que autoriza a criação de um PDV e incentivos para licença não remunerada e adesão à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional. O servidor com menor tempo de exercício no serviço público ou em licença para tratar de assuntos particulares terá preferência no PDV. Essas medidas foram antecipadas ao Valor pelo ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira. Na ocasião, Dyogo afirmou que não há uma meta de redução de quadro de pessoal, mas lembrou que no último PDV, realizado há quase 20 anos, cerca de 5 mil servidores aderiram ao programa, número que ele considera razoável. Se esse valor se confirmar, a economia do governo será de até R$ 1 bilhão por ano. Segundo o texto da MP, no caso de pagamento parcelado da indenização do PDV, o valor pago mensalmente será calculado com base na remuneração do servidor. "O Ministério do Planejamento poderá fixar critérios para o pagamento das indenizações que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante a depósitos mensais em conta corrente, em parcelas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor", informa a medida provisória. Uma fonte ouvida pelo Valor explicou que o pagamento parcelado, obedecendo o limite salarial do servidor público, dilui o impacto fiscal da medida.


Pela MP, o Ministério do Planejamento vai estabelecer a cada exercício os períodos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa como órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos, observados os limites orçamentários. Também vai estabelecer os critérios de concessão dos outros benefícios. O PDV prevê o pagamento de 1,25 salário por ano trabalhado para quem aderir. O ministério ainda vai estabelecer, a cada ano, os períodos de abertura dos PDVs e os critérios de adesão. No caso da redução da jornada de trabalho, atualmente de oito horas diárias, poderá ser diminuída para seis ou quatro horas. Mas o governo fará o pagamento de meia hora adicional. Na avaliação de técnico do governo, essa medida pode trazer resultados mais significativos para a diminuição do gasto com pessoal do que o PDV. Segundo a MP, o servidor público poderá, durante o período em que estiver com jornada reduzida, exercer outra atividade pública ou privada, desde que não haja conflito de interesse. Na licença não remunerada, o servidor pode aderir desde que não esteja em estágio probatório. O incentivo corresponderá a três salários extras. Pela MP, a indenização do PDV e o incentivo à licença sem remuneração não estarão sujeitas à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, assim como para o complementar. O recurso não está sujeito à incidência de Imposto de Renda. O tempo de contribuição do serviço público que aderir aos incentivos previstos na MP poderá ser computado para fins de aposentadoria e pensão.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4306, 27/07/2017. Brasil, p. A4.