Medida que complementará a reforma trabalhista deve sair este mês, diz Ferraço

Rodrigo Carro

08/08/2017

 

 

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que relatou a reforma trabalhista no Senado, disse ontem que deverá ser editada ainda em agosto a medida provisória que altera alguns pontos e complementa o texto da reforma. Presente a uma reunião do conselho diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), o senador capixaba frisou que a MP fará apenas ajustes pontuais em parte das 106 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho que entram em vigor em novembro. "Trabalho com a perspectiva de que ainda durante o mês de agosto nós possamos chegar às conclusões que precisamos chegar sobre esses pontos", disse Ferraço. Após ser editada, a MP entra em vigor imediatamente, mas terá ainda de tramitar em comissão mista, formada por deputados e senadores. "É constituída uma comissão no Congresso para emitir parecer e [a MP] tem de ser votada na Câmara [dos Deputados] e no Senado. Uma medida provisória dessas não é votada com menos de quatro meses", acrescentou o senador. O prazo legal para as votações da MP na comissão e no plenário do Congresso é de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Se não for aprovada dentro desse período, a medida provisória perde a validade.

Ferraço ressaltou que - "por uma questão de princípios" - não há chance de haver um recuo na questão do fim da contribuição sindical obrigatória. "Não há hipótese de ser descaracterizado o formato ou o escopo do que foi aprovado", disse. Entre os ajustes que constam da minuta da MP estão pontos relacionados à jornada intermitente (jornada de trabalho descontínua, paga por hora), com a inclusão de regras, direitos e responsabilidades tanto de quem contrata como de quem é contratado. O contrato entre as partes poderá incluir cláusulas de reparação recíproca para o caso de descumprimento do que foi acordado. Outro ponto que consta da minuta é a mudança no cálculo da indenização para o chamado dano extrapatrimonial, que inclui assédio moral e sexual. Antes, o parâmetro para a determinação do valor da indenização era o salário do empregado. No texto da MP que está em discussão o limite máximo passa a ser calculado com base no benefício máximo pago pelo INSS. Com relação aos trabalhadores autônomos, haveria mudança no que tange à chamada cláusula de exclusividade. "Se houver um contrato que estabeleça cláusula de exclusividade [do autônomo], você pode estar submetido às regras da subordinação e ao reconhecimento do vínculo [empregatício]", explicou o relator. De acordo com Ferraço, a MP ainda está em discussão com o Ministério do Trabalho, com o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-CE) e com senadores. Um ponto ainda em debate é a proibição de trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. O senador explicou que haveria a possibilidade de trabalho em ambientes de baixa insalubridade como forma de diminuir as restrições à empregabilidade de mulheres em áreas como a de saúde. Ferraço disse ainda que considera superada a resistência do presidente da Câmara, Rodrigo Maria (DEM-RJ) a alterações no texto de reforma trabalhista por meio de medida provisória.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4314, 08/08/2017. Brasil, p. A2.