STF nega inclusão de Temer em 'quadrilhão'

Luísa Martins

11/08/2017

 

 

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não incluir o presidente Michel Temer e seus ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) no inquérito que investiga o chamado "quadrilhão" do PMDB na Câmara dos Deputados. O pedido havia sido feito ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alinhado ao posicionamento da Polícia Federal (PF).

Fachin, no entanto, afirmou que o crime de organização criminosa envolvendo Temer já está em apuração em outro inquérito, "afigurando-se desnecessária a inclusão formal dos nomes" na investigação do quadrilhão.

"A pretendida ampliação do rol de investigados neste específico inquérito pode ser providência apenas formal, já que, repiso, o objeto desta apuração imbrica-se com o do Inquérito 4.483, em que houve expressa autorização para a investigação também do atual Presidente da República", pontuou Fachin, que determinou, ainda, que a PF conclua as diligências sobre o quadrilhão em até 15 dias.

Em outro despacho, também assinado ontem, o ministro decidiu ouvir Janot sobre sua suposta suspeição para atuar em casos envolvendo Michel Temer. Janot tem até cinco dias para enviar sua manifestação ao Supremo. Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer, tornou-se "público e notório" que a atuação de Janot "extrapola em muito os limites constitucionais e legais" inerentes ao cargo de procurador-geral. "A motivação, tudo indica, é pessoal. Estamos assistindo a uma obsessiva conduta persecutória", apontou o criminalista.

Fachin também decidiu suspender a denúncia de corrupção passiva que pesa contra o presidente - baseada nas delações premiadas de executivos do grupo JBS - até o término de seu mandato, em 31 de dezembro de 2018.

"Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial", escreveu.

No mesmo documento, Fachin determina que os fatos envolvendo o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) sejam encaminhados à primeira instância, "tendo em vista não ser detentor de prerrogativa de foro perante este Supremo Tribunal Federal".

Dessa forma, Temer e Loures, que eram investigados no mesmo inquérito, passam a constar em apurações diferentes - a primeira, envolvendo o presidente, ficará no Supremo e será retomada em 2019; a segunda, da qual é alvo o ex-parlamentar, ficará sob a responsabilidade da Justiça Federal de Brasília. O ex-deputado Rocha Loures recorreu da decisão de Fachin.

Para a defesa do ex-deputado, os fatos têm "relação umbilical", e estão assim apresentados na denúncia. "A denúncia sempre faz referência ao primeiro [Loures] como um mensageiro do segundo [Temer], atuando em seu nome e seguindo suas instruções. O prejuízo decorrente de eventual desmembramento é inquestionável. Rodrigo Rocha Loures teria agido em razão dos interesses do Presidente e este, por sua vez, agido por meio daquele", argumenta.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4317, 11/08/2017. Política, p. A7.