O globo, n.30735 , 30/09/2017. ECONOMIA, p.21

REFIS PARA A CORRUPÇÃO

GABRIELA VALENTE

30/09/2017

 

 

Câmara muda texto do programa e permite que investigados parcelem dívidas com descontos

Na noite de terça-feira, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, uma mudança sutil abriu a possibilidade de beneficiar corruptos: dívidas de autuações de órgãos de controle poderão ser parceladas se a lei sair do Congresso Nacional da forma como está. Investigados na Operação Lava-Jato, por exemplo, poderiam aderir ao parcelamento — longo e com redução de multas e juros — na hora de ressarcir os cofres públicos. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO, a alteração foi feita de tal forma que impede que o presidente Michel Temer a vete sem derrubar inteiramente a MP.

Antes da votação no plenário, o relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), assinou uma emenda aglutinativa que alterou o coração da proposta. Incluiu a ProcuradoriaGeral da União — que é o braço da AdvocaciaGeral da União (AGU) que executa as cobranças de dívidas de autuações — justamente no primeiro artigo da lei. Para vetar a mudança, teria de ser retirado todo o artigo, o que, imediatamente, faria com que a lei não existisse mais, anulando todo o Refis.

O texto é bem simples. Diz apenas que “fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral da União, nos termos dessa lei”.

— Não é possível vetar palavras no texto de lei. Não tem como excluir o termo ProcuradoriaGeral da União. Foi construído de um jeito que, se o presidente vetar, vetará todo texto. Na relação custo-benefício político, a conta não fecha — disse uma fonte da AGU a par dos bastidores.

Aos olhos da equipe econômica, isso não seria problema, porque o Ministério da Fazenda não queria estender o prazo para o refinanciamento e, muito menos, as benesses. No entanto, o veto poderia ser visto como uma afronta aos parlamentares, justamente no momento em que o presidente da República precisa de apoio para derrubar a segunda denúncia feita contra ele.

 

UNIÃO PODE TER DE DEVOLVER DINHEIRO A PUNIDOS

Se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo por Temer, pessoas que fecharam acordos com a União depois de serem flagradas em esquemas de desvio de dinheiro público podem dividir o débito nas mesmas condições que os empresários. Além disso, se o texto que está no Congresso passar a valer, as punições de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, poderiam ser parceladas. A exceção é para as empresas que fecharam acordo de leniência com o MPF.

Além de incluir os devedores corruptos, Newton Cardoso Júnior modificou bastante a proposta do Executivo. Para dívidas de até R$ 15 milhões, haveria uma entrada mínima de 5%. Na MP original, era preciso pagar 7,5% do valor do débito. Para aqueles que devem mais de R$ 15 milhões, a entrada deve ser de 20% do total. No pagamento à vista, os devedores teriam direito à redução de 90% dos juros e 70% das multas. Para pagar o débito em até 145 parcelas, os descontos são de 80% dos juros e 50% das multas. No caso do parlamento em 175 prestações, os juros seriam reduzidos em 50%, e as multas, em 25%.

Todos com dívidas que venceram até 30 de abril deste ano podem aderir ao Refis. A data de adesão, que seria até ontem, foi prorrogada para 31 de outubro, em medida provisória editada nesta sexta-feira pelo governo. A equipe econômica tentará recuperar parte da arrecadação perdida na apresentação dos destaques, semana que vem.

Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO, a possibilidade de parcelamento causou revolta entre técnicos do governo, principalmente dos órgãos de controle. Alguns apontam que isso inviabilizaria o trabalho das procuradorias estaduais pelo volume de demandas. Outros ressaltam que a mudança incluída na Câmara dos Deputados criaria tanta distorção a ponto de fazer a União ter de devolver recursos para quem foi punido.

Marinus Marsico, procurador da República junto ao TCU, afirmou que isso poderia ocorrer no caso do ex-senador Luiz Estevão, por exemplo. Ele argumentou que o empresário e ex-parlamentar fechou acordo com a AGU e já pagou cerca de R$ 350 milhões. Se aderisse ao Refis, segundo Marsico, o governo teria de devolver dinheiro a Estevão.

— Vai virar um bom negócio desviar dinheiro público. Essa medida ofende o princípio da moralidade que a lei precisa ter. Vai beneficiar quem desviou recurso público e cometeu ato de corrupção — comentou o procurador.

Procurado insistentemente, o deputado Newton Cardoso Júnior não retornou. A AGU disse que não comenta medidas em tramitação.

O texto-base já foi aprovado na Câmara, mas os destaques ainda precisam ser votados. Um movimento como esse já tinha sido tentado em 2014, quando começou a Operação Lava-Jato. Na época, a oposição questionou em plenário uma emenda com o mesmo propósito, e a AGU produziu um relatório ressaltando o impacto da aplicação do Refis.

— É como se o crime compensasse. Imagine isso em relação a todo trabalho do TCU e do Judiciário. A proposta foi votada na calada da noite, e as pessoas ainda não fizeram o link — lamentou um alto técnico sob a condição de anonimato.