Delação da JBS sobre Lula fica na Justiça do DF

Luísa Martins

16/08/2017

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem tirar do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, trechos das delações da JBS que mencionam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Por 3 votos a 1, vencido o relator, ministro Edson Fachin, a Segunda Turma decidiu que os processos ficam apenas na seção judiciária do Distrito Federal (DF).

Com a decisão, Moro não poderá utilizar ou considerar em suas sentenças fatos envolvendo os petistas que tenham sido narrados pelos executivos Joesley Batista, sócio do conglomerado, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais. O entendimento atende a pedidos dos advogados de Lula e Mantega - eles sustentavam que os crimes supostamente cometidos ocorreram em Brasília e não guardam relação com a Operação Lava-Jato, sendo desnecessária a remessa dos autos ao Paraná.

As defesas também alertavam para o risco de eles serem processados duas vezes pelas mesmas acusações, o que é proibido por lei. Na Justiça Federal do Distrito Federal o caso ficará com o juiz Ricardo Leite.

Aceitaram o recurso os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski - este último havia inicialmente concordado com Fachin, mas mudou de ideia depois de ouvir os outros dois colegas. Dias Toffoli não estava presente à sessão.

"Acho que é inusitado mandar o processo para duas seções judiciárias. Daqui a pouco, pode surgir algum tipo de conflito sobre quem é o juiz competente. Têm razão os agravantes [Lula e Mantega]: se os fatos não são relacionados à Lava-Jato, o tema não deveria ser encaminhado a Curitiba, e sim à vara competente do Distrito Federal", votou Gilmar, abrindo divergência.

"Seria de rigor se observar o critério da territorialidade, que estabelece que o foro competente jurisdicional para procedimento penal se estabelece em razão do local da suposta prática delituosa", concordou o decano Celso de Mello. O Código de Processo Penal (CPP) prevê que a competência será determinada pelo lugar em que for consumada a infração.

Fachin argumentou que o conteúdo das colaborações premiadas é plural e se reporta a fatos diversos apurados pelas duas varas, mas acabou vencido no julgamento, apesar de alinhado a posicionamento que a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo. "Há conexão subjetiva, pois se trata de crimes diversos, praticados por várias pessoas em concurso; e conexão instrumental, dada a inserção de infrações em um mesmo contexto e integrando a mesma cadeia de eventos, sendo que a prova de uma influi na das outras", apontou o procurador-geral, Rodrigo Janot, em sua manifestação.

De acordo com os delatores, a JBS depositou US$ 50 milhões em uma conta no exterior - dinheiro que seria destinado a Lula - e US$ 30 milhões em outra, para beneficiar a ex-presidente Dilma Rousseff. Mantega seria o principal intermediador do esquema criminoso instaurado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e nos fundos de pensão Petros e Funcef para beneficiar a empresa. Os petistas negam envolvimento nas irregularidades narradas ao Ministério Público pelos colaboradores.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4320, 16/08/2017. Política, p. A8.