Correio braziliense, n. 19750, 23/06/2017. Opinião, p. 13

 

Mudança na escolha de ministros do STF

Ana Amélia 

23/06/2017

 

 

Os embates nos tribunais superiores têm revelado mais do que simples divergências de posições ou de interpretação da legislação. O recente julgamento da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expôs situações que colocaram em xeque a credibilidade da Corte, lançando suspeições sobre a isenção de seus membros, como o fez o vice-procurador-geral eleitoral Nicolau Dino ao pedir o impedimento do ministro Admar Gonzaga. O pedido não foi aceito pelo colegiado, mas pode ter contribuído para ampliar o descrédito da instituição. Vale lembrar que foram feitos questionamentos sobre a validade e a necessidade da existência de um tribunal exclusivo para tratar das questões que digam respeito à legislação eleitoral e a processos decorrentes de irregularidades nas campanhas.

Na raiz do problema que começa a contaminar, de forma preocupante a confiabilidade dos tribunais superiores, está o sistema como são indicados seus membros. O processo de escolha de ministro para o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, é de competência do presidente da República, submetido à aprovação do indicado pela maioria absoluta do Senado Federal, como determina o artigo 101 da Constituição. Na verdade, desde a sua criação, em 1891, a nomeação de ministros do Supremo é feita pelo chefe do Executivo com o aval do Senado que, para isso, promove sabatina para avaliar o saber jurídico e a reputação do indicado. Esse sistema é motivo de críticas pelas dúvidas que suscita quanto à politização da Suprema Corte. Há um clamor da sociedade por mudanças nesse regramento e o momento é oportuno para esse debate. É preciso engrandecer e democratizar o processo, eliminando a contaminação política e conferindo maior qualificação e equilíbrio às indicações para o STF.

Diante do extraordinário desafio de aperfeiçoar a regra, considerada ultrapassada e pouco transparente, fiquei honrada com a designação para a relatoria da proposta de emenda à Constituição, a PEC 44/2012, que altera o processo de escolha de membros do STF. No relatório que entreguei à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), levei em consideração os pontos relevantes de cada uma das 12 propostas apresentadas no Senado por diferentes parlamentares. Destaco duas propostas mais adiantadas na tramitação e que têm pontos de convergência. É o caso da PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e também da PEC 35/2015, do senador Lasier Martins (PSD-RS).

O relatório propõe que os integrantes do STF sejam escolhidos de uma lista tríplice definida por um colegiado composto por oito integrantes: presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, e do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal. A lista tríplice será enviada ao presidente da República, que terá o prazo de um mês para confirmar a escolha de quem vai indicar para a vaga aberta. A etapa seguinte será a sabatina, no Senado. A nomeação do novo ministro pelo presidente ocorrerá após aprovação, por maioria absoluta, dos senadores. Os indicados devem ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e, no mínimo, 15 anos de atuação jurídica comprovada. O mandato será de 10 anos, sem direito à recondução.

Estão previstas também algumas vedações com objetivo de melhorar o processo de escolha. Assim, não poderá ser indicado quem já tiver ocupado mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, de advogado-geral da União ou de ministro de Estado nos quatro anos anteriores ao processo de escolha. Está prevista igualmente quarentena aos ministros do STF: depois de deixarem o cargo, não poderão se candidatar a qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato.O ministro do STF é o guardião da Constituição, perdendo apenas para o presidente da República em importância, responsabilidade e poder. Da Suprema Corte emanam julgamentos que afetam a todos nós, aí incluídos atos dos poderes Legislativo e Executivo. Assegurar a independência dos ministros, a partir da democratização do processo de escolha, é contribuir para que possam cumprir fielmente a missão constitucional que lhes compete.

(...)

ANA AMÉLIA

Senadora pelo PP-RS