O globo, n.30717 , 12/09/2017. PAÍS, p.5

Juiz suspende parte de leniência da J&F

VINICIUS SASSINE

12/09/2017

 

 

Acordo na área penal fica condicionado à decisão do STF sobre validade da delação dos executivos do grupo

A Justiça Federal suspendeu parte do acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS. A decisão foi tomada na tarde de ontem, depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspender a delação premiada dos executivos do grupo. A suspensão da leniência vale até uma decisão definitiva a respeito da delação. De acordo com o MPF, a decisão vale apenas para a esfera penal, o que significa que o pagamento de multa de R$10,3 bilhões pela empresa, por exemplo, segue valendo.

Na última sexta-feira, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, homologou parte do acordo de leniência que prevê eventuais benefícios a funcionários e colaboradores da empresa que não fizeram delação premiada. É esta parte do acordo que fica agora condicionada à posição que o STF adotará em relação à validade da delação premiada.

Na esfera cível, o acordo de leniência assegurou a possibilidade de as empresas do grupo J&F serem contratadas pelo poder público, em troca de um pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas num prazo de 25 anos.

A PGR pediu ao STF a revogação dos benefícios concedidos aos delatores, depois da revelação do conteúdo de um áudio em que Joesley Batista, um dos donos do grupo, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais, conversam sobre crimes omitidos na delação e a atuação do então procurador da República Marcello Miller na elaboração do acordo. A data provável da gravação é 17 de março, e naquele momento Miller ainda era procurador — ele se desligou formalmente da função em abril. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão dos colaboradores, o que foi determinado por Fachin.

Miller atuou, como advogado, na negociação do acordo de leniência da J&F no MPF. Ele trabalhou no escritório de advocacia que cuidou dos interesses do grupo no acordo.

Ao decidir pela homologação da leniência, o juiz da 10ª Vara condicionou a continuidade da validade à cláusula 36 do acordo: “O presente acordo poderá ser integralmente rescindido caso o acordo de colaboração premiada firmado por executivos e dirigentes da empresa e homologado pelo STF seja anulado pelo mencionado tribunal”. Se houver uma anulação parcial, a perda de benefícios assegurados na leniência poderá ser discutida pelo MPF.

Vallisney, antes da decisão, consultou o MPF sobre a validade do acordo depois dos fatos novos que vieram a público envolvendo a conversa entre dois delatores e a atuação de Miller. A Procuradoria insistiu na validade, desde que condicionada à cláusula 36. O juiz, então, seguiu esse entendimento.

À noite, depois da divulgação sobre a decisão, o MPF emitiu nota para dizer que o acordo continua válido na esfera cível.

“A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem — com o avanço das investigações — atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo STF”, diz a nota. “O acordo de leniência abrange aspectos cíveis, relacionados à pessoa jurídica e continua válido. Essa condição foi assegurada pela homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no dia 24 de agosto.” Ainda segundo o MPF, a homologação pela 10ª Vara tem caráter “complementar” e envolve “somente aspectos penais”.

Em sua decisão, Vallisney escreve que Edson Fachin, ao determinar a prisão dos executivos e a busca e apreensão de documentos em suas casas, “registra a possibilidade de insustentabilidade nas condições atuais do acordo de colaboração”. “Diante disso, por cautela e em atenção à segurança jurídica, suspendo os efeitos do presente acordo de leniência homologado, no âmbito da competência deste juízo federal, até ulterior deliberação deste juízo após a decisão a ser proferida pelo STF sobre mudança e validade (ou não) do acordo de colaboração premiada dos presidentes e diretores do grupo J&F”, registra a decisão.

O acordo de leniência foi assinado em junho, menos de um mês depois da assinatura do acordo de delação. O instrumento foi confirmado em 24 de agosto pela Câmara de Combate à Corrupção, vinculada à PGR.