ANP quer royalties menores para campos maduros

André Ramalho

22/08/2017

 

 

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pretende publicar em até seis meses uma resolução que permitirá a redução das alíquotas de royalties para campos maduros que passem por investimentos em revitalização, disse ontem o diretor-geral do órgão regulador, Décio Oddone. A ideia, segundo ele, é que a produção adicional gerada por projetos de recuperação de campos em declínio passe a se sujeitar ao pagamento de alíquotas de até 5%. Hoje, esses campos pagam 10% de royalties. O diretor da ANP argumentou que a medida deve trazer efeitos imediatos sobre a recuperação desses ativos maduros. O aumento potencial de investimentos, segundo ele, pode compensar a redução das alíquotas e gerar até um aumento das receitas das unidades federativas. "O fator de recuperação [o quanto se extrai de petróleo da reserva] médio no país hoje é de 21%, na Bacia de Campos é 24%. Quando se compara com Reino Unido, Noruega, esse fator é de 50% a 70%. Cada 1% de aumento do fator de recuperação das reservas brasileiras de petróleo vai demandar US$ 18 bilhões de investimentos, gerar US$ 11 bilhões de royalties e 2,2 bilhões de barris de reservas. É muita coisa", disse Oddone.

O diretor-geral da ANP explicou que o incentivo tem que ser justificado e que as companhias terão que apresentar planos para aumento da produção. Ainda de acordo com o diretor, a redução de royalties para campos maduros pode estimular novos investimentos pelas petroleiras. Segundo ele, o plano de investimentos da Petrobras para a Bacia de Campos, de US$ 10 bilhões, até 2021, pode ser ainda maior. "Se A ANP entrar com essa resolução, podemos trazer mais investimentos. E esse investimento é rápido", afirmou. "Quando se fala em contratação de bens e serviços para campos maduros, o nível de conteúdo local é muito maior." Oddone disse, ainda, que a ANP prevê publicar entre outubro e novembro a resolução com as novas regras do conteúdo local, que permite retroagir os novos percentuais de nacionalização para contratos existentes, assinados entre 2007 e 2013.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4324, 22/08/2017. Brasil, p. A2.