Concessões de rodovias terão duas fases

Daniel Rittner

23/08/2017

 

 

O governo se prepara para fazer uma alteração importante na modelagem de concessão das rodovias federais. A mudança deverá valer para os leilões do setor em 2018. Os novos contratos serão divididos em dois períodos independentes: uma fase inicial, com prazo de 18 a 24 meses, e outra com o tempo restante para completar 30 anos de vigência. As futuras concessionárias só poderão passar de uma fase provisória para outra definitiva quando tiverem o financiamento de longo prazo dos projetos equacionado. Se não conseguirem resolver sua engenharia financeira na primeira "perna" do contrato, sem empréstimos subsidiados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a rodovia será automaticamente retomada pelo governo e oferecida em nova licitação. Com isso, o governo busca evitar a repetição de problemas verificados nas concessões de estradas realizadas entre 2013 e 2014, na administração da ex-presidente Dilma Rousseff. Vários grupos vitoriosos nos leilões foram pegos na Operação Lava-Jato e viram seus pedidos de financiamento bloqueados pelo BNDES. Logo depois, no início da gestão de Michel Temer, acabou a figura dos "empréstimos-ponte" e criou-se a necessidade de estruturar diretamente o crédito de longo prazo para financiar obras e investimentos. O banco de fomento reduziu significativamente sua oferta de empréstimos subsidiados, incentivando a emissão de debêntures e forçando os grupos privados a buscar outras alternativas de financiamento privado. Mas surgiu um novo risco: se a empresa ou consórcio vencedor do leilão tiver dificuldade em fechar essas operações, a concessão fica parada?

A forma encontrada para atacar esse dilema foi dividindo o contrato em duas fases. Na primeira, haverá apenas a prestação de serviços mais básicos e melhorias pontuais na qualidade do pavimento. Intervenções mais pesadas, como duplicação de pistas, só começam na segunda fase. Estuda-se ainda um mecanismo para estimular as futuras concessionárias a pular de uma etapa para outra no menor prazo possível, obedecendo o prazo de 24 meses. Os contratos "bifásicos" ainda não estarão prontos para a Rodovia de Integração do Sul (RIS), um corredor rodoviário 473 quilômetros no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, que deve ter o edital definitivo lançado em dezembro e leilão no primeiro trimestre de 2018. A ideia, no entanto, é incluir esse dispositivo a partir das licitações seguintes: a BR-101/SC e a BR-364/365 entre Jataí (GO) e Uberlândia (MG). Outras duas rodovias serão colocadas no cardápio de concessões federais em reunião do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) marcada para hoje à tarde. Uma é a BR-364, entre Mato Grosso e Rondônia, tornando-se a primeira concessão de uma estrada na região Norte. Outra é a BR-153, entre Anápolis (GO) e Palmas (TO), que foi arrematada em 2014 pela Galvão Engenharia. Implicada na Lava-Jato e em recuperação judicial, a empreiteira nunca iniciou as obras e teve sua concessão recém-cassada.

Na tentativa de afastar "aventureiros" nos próximos leilões, que oferecem tarifas de pedágio muito baixas e depois podem ter problemas de caixa, uma mudança certa envolve a forma de disputa. Para cada ponto percentual de deságio na tarifa máxima fixada pelo governo para as rodovias licitadas, aumentará substancialmente a exigência de integralização do capital nas sociedades de propósito específico (SPEs) formadas para administrar essas estradas. Assim, se um grupo de investidores vencer o leilão com uma tarifa excessivamente baixa, precisará fazer um aporte maior na constituição da concessionária e demonstrar capacidade financeira para tocar o projeto. Essa previsão já constava da minuta de edital da RIS colocada em audiência pública no início deste ano. Uma fonte do governo esclareceu, porém, que os valores exigidos para integralização de capital em caso de deságios vão aumentar em relação à proposta original.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4325, 23/08/2017. Brasil, p. A3.