Supremo aceita denúncia da PGR e Collor vira réu na Lava-Jato

Luísa Martins

23/08/2017

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL). Com isso, o ex-presidente vira réu na Operação Lava-Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ele responderá a ação penal no Supremo por supostamente ter participado de uma organização criminosa na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, para desviar recursos públicos, embolsando mais de R$ 29 milhões em propina. Quando a instrução se encerrar, o caso vai a julgamento no STF, já que Collor é senador e tem direito ao chamado foro privilegiado.

Os ministros rejeitaram, por outro lado, as acusações de peculato e de obstrução de justiça que também haviam sido imputadas ao ex-presidente pelo Ministério Público Federal (MPF). Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, cuja leitura levou cerca de duas horas.

O inquérito foi instaurado em 2015 com base nos acordos de delação premiadas de Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, e Rafael Ângulo Lopes, considerado o "braço direito" do doleiro Alberto Youssef. O escritório de Youssef teria sido contratado por Collor para disfarçar a origem ilícita do dinheiro recebido.

Fachin destacou, no entanto, que seu voto pelo recebimento da denúncia não levaria em conta somente as palavras dos delatores. "Há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados telemáticos e bancários, depoimentos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento de cognição sumária, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa", disse o ministro relator.

Pelos mesmos três crimes, o colegiado votou, ainda, por transformar em réus Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular de Collor, e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor-executivo das Organizações Arnon de Mello, conglomerado de mídia controlado pelo senador. Amorim teria recebido R$ 1 milhão de Youssef para repassar ao ex-presidente. Quanto às outras cinco pessoas que haviam sido denunciadas pela PGR, incluindo a mulher de Collor, Caroline Serejo, os ministros decidiram rejeitar as acusações.

Apesar de acompanhar o relator, Gilmar pontuou que a acusação continha "excessos". "Cada pagamento foi qualificado como um crime autônomo de corrupção ou lavagem. Só para ficar no primeiro acusado [Collor], tem 30 crimes de corrupção e 376 casos de lavagem. Nesse ponto, a denúncia fugiu, ao meu ver, da jurisprudência desta Corte", criticou o ministro. Toffoli e Lewandowski concordaram.

O julgamento havia começado na semana passada, com as sustentações orais do MPF, órgão acusador, e dos advogados de todos os envolvidos. Na ocasião, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio disse que o conjunto de provas era "substancioso" e que nenhum defensor havia negado a ocorrência dos fatos descritos na denúncia.

Ontem, a assessoria de imprensa de Collor enviou nota em que afirma que o senador "terá oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo". Os advogados dos demais envolvidos dizem que as provas não são "efetivas".

O ex-presidente da República é o sexto parlamentar a virar réu na Lava-Jato. Já respondem a ações penais os deputados Aníbal Gomes (PMDB-CE), Nelson Meurer (PP-PR) e Vander Loubet (PT-MS) e os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO). Na semana que vem, a Segunda Turma decide se também vai integrar essa lista o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), acusado de receber R$ 300 mil em propina para beneficiar a UTC Engenharia em obras da Coquepar, empresa de processamento de coque de petróleo da qual a Petrobras é sócia.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4325, 23/08/2017. Política, p. A8.