O globo, n.30716 , 11/09/2017. PAÍS, p.3

Fachin apontou ‘prática sistemática de delitos’

Carolina Brigido

11/09/2017

 

 

 
`Para ministro, liberdade dos delatores ameaçava investigações

Ao determinar as prisões dos executivos do Grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinalou que há “múltiplos indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro”. Para o ministro, a prisão temporária “é medida que se impõe”. O prazo inicial é de cinco dias de prisão, com possibilidade de prorrogar pelo mesmo período. Depois disso, a medida pode ser convertida em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar. Há também a possibilidade de libertação da dupla, a depender da avaliação de Fachin.

 
OS ARGUMENTOS DE FACHIN

Para o ministro, se os delatores continuassem em liberdade, poderiam comprometer as investigações. Ele ressaltou que os executivos teriam recebido “ilegal aconselhamento” por parte do ex-procurador da República Marcello Miller. “Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”, escreveu.

Na mesma decisão, o ministro concordou com a decisão da PGR de suspender cláusulas do acordo de delação premiada firmado com os executivos. Com isso, eles perderam a imunidade penal. “Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o procuradorgeral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”, afirmou o ministro.

Fachin concordou com o argumento de Janot de que a medida era necessária até que se esclareçam os supostos crimes cometidos por Miller e também a omissão dos delatores. A PGR também pediu a prisão do ex-procurador, mas o ministro negou. Para Fachin, não há indícios consistentes para subsidiar o pedido de prisão.

Fachin retirou ontem o sigilo da ordem de prisão contra Joesley e Saud, argumentando que, como a imprensa já havia noticiado a decisão, tomada na sextafeira, não havia mais motivo para manter o caso em segredo. “Vem de se tornar hoje fato notório a divulgação pela imprensa da respectiva decisão; inexiste razão, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais, para manter o regime de sigilo”, escreveu o ministro. (Carolina Brigido)