O globo, n.30725 , 20/09/2017. ARTIGOS, p.19

A Justiça esperada

 LAURITA VAZ

 

 

 

Entre tantas demandas da sociedade, um Poder Judiciário que avance cada vez mais na combinação entre celeridade e eficiência é uma das mais urgentes. A efetividade da Justiça faz parte da sustentação indispensável para o exercício pleno da democracia. Essa responsabilidade é que impulsiona os magistrados de todo o país a trabalharem para entregar à sociedade a melhor e mais justa prestação jurisdicional em todas as instâncias e segmentos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tenho a honra de presidir há pouco mais de um ano, os esforços empreendidos pela administração, ministros e servidores resultaram na diminuição do acervo processual. Ao produzir 463.442 julgados nesse período, o tribunal reduziu seu estoque em 30 mil processos, atingindo o número de 354 mil. Diversas iniciativas possibilitaram esse avanço.

A criação da Comissão Gestora de Precedentes e de um núcleo específico para o gerenciamento de demandas repetitivas deu rapidez e maior racionalidade à tramitação dos recursos representativos de controvérsias. Ainda, estamos em fase final de implementação do julgamento eletrônico, que deve, até o fim do mês, ter o primeiro caso totalmente afetado por meio virtual.

Soma-se a essas medidas a formação de uma força-tarefa com servidores destacados da presidência do STJ com o intuito de auxiliar os gabinetes com maior acervo de processos pelo período de três meses. O esforço conjunto de ministros e servidores resultou em maior celeridade nos julgamentos e produziu dividendos à sociedade.

Todavia, mesmo com a gestão em constante aprimoramento e com foco exclusivo na prestação jurisdicional, a cada ano, 400 mil novos processos chegam ao STJ. Se os ministros do tribunal se dedicassem apenas a esses julgamentos, cada um teria de encerrar 1,1 mil processos por mês, apenas para manter o estoque nos índices atuais.

Ocorre que há ministros da Corte ainda mais assoberbados, com funções importantes no Tribunal Superior Eleitoral, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Nacional de Justiça, fora a colaboração necessária com o Legislativo para a formulação de anteprojetos de códigos e leis a serem analisados pelo Congresso.

Para cumprir a missão definida pelo Poder Constituinte Originário, de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, o STJ precisa com urgência da aprovação de um filtro para a admissão dos recursos especiais, o que diminuiria consideravelmente o volume de processos que chegam até a Corte. Hoje, o tribunal ocupa-se de julgar questões que não guardam qualquer semelhança com o papel que lhe foi reservado pela Carta de 1988.

A aprovação da PEC nº 10/2017 pelo Senado possibilitará ao tribunal concentrar-se no julgamento de causas com efetiva repercussão para a sociedade e deixará que demandas pontuais, limitadas aos interesses das partes, sejam decididas pela primeira e segunda instância, mais próximas dos fatos e competentes para a análise de provas. A PEC da Relevância é um passo decisivo para que se alcance um processo judicial mais rápido e também para que o STJ se reencontre com o objetivo de sua criação e seja, de fato, o tribunal pelo qual a sociedade clama.

 

*Laurita Vaz é presidente do Superior Tribunal de Justiça