O globo, n.30722 , 17/09/2017. PAÍS, p.5

Após caso Miller, MP vai discutir quarentena para atuação no setor privado

CHICO OTAVIO

 

 

‘Há uma pressão grande. Nunca havíamos passado por situação semelhante’, diz subprocuradora da República

O mal-estar causado pelo procurador da República Marcello Miller, acusado de advogar para Joesley Batista antes de deixar o cargo, vai pautar a próxima reunião do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), na primeira semana de outubro. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, vai propor a criação de uma comissão para estudar regras de delação premiada e de exoneração dos integrantes do MPF. Uma das propostas é a imposição de quarentena aos que saírem, para impedir o conflito de interesses, inspirada nas regras vigentes no Banco Central.

Formado por 10 integrantes, o Conselho Superior é uma espécie de poder legislativo do MPF, com poderes para baixar resoluções, apreciar medidas disciplinares e regulamentar a atividade. Na intensa troca de mensagens nas redes sociais, após o escândalo envolvendo Miller, os procuradores da República concluíram que é possível estabelecer regras de conduta interna sem a necessidade de aprovação de projeto no Congresso Nacional.

Uma medida administrativa, acreditam, poderia impor os mesmos seis meses da quarentena exigidos no BC quando a exoneração for motivada pelo projeto de exercer atividade correlata na área privada. Como não há regra para os casos de exoneração, Miller sentiu-se livre para atuar a favor de clientes que antes investigara. Quebras de sigilo da Operação Lava-Jato demonstraram que ele já agia para a JBS, de Joesley Batista, antes mesmo de sair oficialmente do MPF.

— Há uma pressão grande. Nunca havíamos passado por uma situação semelhante. Temos de fazer algo — disse a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que cuida da conduta dos integrantes do órgão.

 

DELAÇÃO PREMIADA E LENIÊNCIA

Luiza Frischeisen explicou que a Constituição Federal só criou regras de quarentena para quem se aposenta. Uma das restrições é advogar em tribunais da região onde o membro do MPF atuou, tomando como base a combinação de dois artigos constitucionais.. Há também, segundo ela, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permite o exercício da advocacia aos membros que ingressaram no órgão antes de 1988, quando o MPF ainda era vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).

O problema começou a ser debatido nas entidades da classe antes mesmo do caso Marcelo Miller. Em abril, um encontro da Associação Nacional dos Procuradores da República deliberou que o Conselho Superior do Ministério Público Federal deveria ser provocado a agir. Prevaleceu a tendência de que a regra seria aplicada por analogia ao BC.

José Robalinho disse que outra das propostas da associação é estabelecer regras para o processo de delação premiada e acordos de leniência:

— O MPF precisa definir quem representa o órgão nas negociações. Podem ser iniciadas por um único procurador da República ou por um grupo? Estes contatos precisam ser homologados pela 3ª Câmara de Coordenação? Há necessidade de se criar certas regras — defendeu.

O presidente da associação disse que, para além das deliberações internas, a futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem atribuição legal para enviar ao Congresso um projeto de lei que cuide da questão, alterando a lei complementar que disciplina o exercício e a estrutura da carreira. Dodge deverá estrear na presidência da sessão do Conselho Superior em outubro.

Conflito de interesses. Marcello Miller é acusado de advogar para Joesley Batista antes de deixar oficialmente o Ministério Público