O Estado de São Paulo, n. 45230, 18/08/2017. Política, p.A4

 

Decano defende revisão de prisão após 2ª instância

Supremo. Ministro Celso de Mello diz que Lava Jato não sairia enfraquecida se Corte revisse entendimento sobre execução de pena a partir de condenação em segundo grau

Por: Rafael Moraes Moura

 

Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

 

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello disse ao Estado que a Operação Lava Jato não sairia enfraquecida, caso a Corte firme um novo entendimento e reveja a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância.

Em outubro do ano passado, Celso de Mello foi um dos cinco ministros que votaram contra a possibilidade da execução de penas, como a prisão, após a sentença judicial de segundo grau – antes, portanto, do esgotamento de todos os recursos.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os autores de duas ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que pediam a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.

“Compus a corrente minoritária e penso que agora que vamos julgar o fundo da controvérsia das duas ações, com a presença do ministro Alexandre de Moraes (que assumiu a vaga de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro deste ano), talvez o debate possa ser reaberto e eventualmente a posição da Corte será mantida ou será alterada”, disse Celso de Mello.

Indagado se a Lava Jato não poderia ser enfraquecida caso o STF mude o entendimento sobre o tema, o ministro foi categórico. “Entendo que não, eu acho o contrário. O respeito à autoridade da Constituição e das leis da República qualificase como um fator de legitimação de qualquer ação estatal, inclusive daquelas ações empreendidas pelo Ministério Público, pela Polícia Judiciária no plano da persecução criminal.”

“A Constituição é muito clara ao estabelecer na declaração de direitos aqueles valores essenciais que dão sentido à própria concepção do estado democrático de direito: ninguém se presume culpado numa sociedade fundada em bases democráticas”, afirmou o decano.

Uma eventual mudança no entendimento do STF é vista com receio por integrantes do Ministério Público Federal. Procuradores acreditam que uma revisão na posição do Supremo pode atrapalhar investigações e desestimular a colaboração com a Justiça de pessoas investigadas ou acusadas.

 

Preocupação. Na terça-feira passada, o juiz federal Sérgio Moro – titular da Lava Jato na primeira instância, em Curitiba – se encontrou com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante evento em São Paulo e demonstrou preocupação com uma eventual revisão da decisão do Supremo. “Não há nada pautado sobre isso. Não há nada cogitado”, disse Cármen na ocasião.

Anteontem, porém, Marco Aurélio disse que pretende levar ao plenário da Corte a análise do mérito das duas ações.  Segundo ele, ainda que a leitura possa ser ruim, o STF às vezes tem de ser “contramajoritário”.

“Eu continuo entendendo que está na Constituição Federal um princípio que impede a execução provisória. Execução provisória sempre pressupõe o retorno ao estágio anterior, modificado o quadro decisório. Quem devolve a liberdade ao cidadão que a perdeu?”, questionou o ministro.

Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rediscussão do tema pelo Supremo. Gilmar votou em outubro a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. “Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória”, afirmou o ministro durante uma sessão da Segunda Turma.

Gilmar classificou como um “avanço” a proposta feita pelo ministro Dias Toffoli no julgamento de outubro – ele sugeriu que o cumprimento da pena ocorresse apenas após julgamento por instância superior, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na avaliação do decano, o respeito incondicional à declaração constitucional de direitos não pode ser considerado um fator de debilitação de investigações. “Somos todos servos da autoridade da Constituição da República. Atos de persecução penal são atos que devem pautar-se pela estrita observância das cláusulas constitucionais, nomeadamente daquelas que compõem a declaração constitucional de direitos. Não estamos falando de um direito qualquer”, disse.

O julgamento de outubro do ano passado teve um placar apertado a favor da possibilidade de execução de penas após decisão em segunda instância – 6 a 5. Um dos votos favoráveis foi o de Teori Zavascki. Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori, disse que a prisão após a condenação em segunda instância não é “inconstitucional”.

A decisão da Corte teve efeitos práticos. Um exemplo é o ex-senador Luiz Estevão. Ele foi condenado em segunda instância em 2006 e permaneceu dez anos recorrendo em liberdade. Após a decisão do STF, passou a cumprir pena no Presídio da Papuda, em Brasília. / COLABORARAM BRENO PIRES e BEATRIZ BULLA

 

PARA ENTENDER

STF manteve decisão em 2016

Jurisprudência

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de execução de penas após a condenação pela Justiça de segundo instância e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Na ocasião, a Corte confirmou entendimento de fevereiro de 2016.

 

6 votos a 5

foi o placar no Supremo no julgamento que confirmou a possibilidade de execução de pena após a condenação pela Justiça de segundo grau

 

Recursos

Até o julgamento de fevereiro, o entendimento que prevalecia era de que uma pessoa só poderia começar a pagar a pena depois que todas as possibilidades de recursos judiciais fossem esgotadas. Por isso, era comum uma pessoa ser condenada à prisão e permanecer em liberdade.

 

Críticas

Para advogados, passar a executar as penas depois de condenação na segunda instância pode levar a injustiças contra os condenados, que ainda poderiam recorrer das decisões.

 

A favor

Votaram a favor da execução antecipada da pena Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

 

Contra

Em outubro, Dias Toffoli (foto) foi o único que mudou o voto em relação a fevereiro e foi contra a prisão após condenação em segunda instância. Além dele, ficaram vencidos Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Para Toffoli, o julgamento final caberia ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Lava Jato

Nesta semana, o juiz Sérgio Moro (foto) se disse preocupado com eventual revisão da decisão. “Essa foi uma reforma essencial para a efetividade da Justiça criminal.”

 

Revisão

Em maio, Gilmar defendeu rever a decisão. “Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória.”