Ministério decide paralisar todos os procedimentos sobre a área da Renca

Daniel Rittner

01/06/2017

 

 

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, determinou ontem a paralisação de todos os procedimentos relativos a eventuais direitos minerários na área da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), segundo nota divulgada pela pasta.

Até então não havia ainda procedimentos em curso, pois as áreas que eram de exploração exclusiva da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) ainda não estão à disposição do mercado. No entanto, segundo o comunicado, a decisão foi tomada após consulta ao presidente Michel Temer e em até 120 dias o ministério apresentará conclusões sobre eventuais medidas de promoção do desenvolvimento sustentável da área, "com a garantia de preservação".

"A partir de agora, o ministério dará início a um amplo debate com a sociedade sobre as alternativas para a proteção da região. Inclusive propondo medidas de curto prazo que coíbam atividades ilegais em curso", diz a nota. "Essa iniciativa se dá em respeito às legítimas manifestações da sociedade e a necessidade de esclarecer e discutir as condições que levaram à decisão de extinção da Renca."

 

Na semana passada, o governo decretou que a Renca deixaria de ser reserva de uso exclusivo da CPRM e poderia abrigar também projetos de mineração de investidores privados. A Renca fica na Amazônia, entre o norte do Pará e o sul do Amapá. A decisão desagradou a ambientalistas e à oposição no Congresso, desencadeando uma série de medidas judiciais para reverter o decreto.

O governo então assinou um novo decreto, em que mantinha o fim da reserva, mas especificava de forma mais detalhada o que poderia ser feito na área. A nova medida, porém, foi considerada uma "maquiagem" pelos críticos.

Decisões da Justiça Federal brecaram o processo, que foi parar nas mãos do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Gilmar suspendeu as medidas judiciais contrárias ao decreto, mas na quarta-feira deu dez dias para que Temer explique o decreto.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4332, 01/09/2017. Brasil, p. A2.