Correio braziliense, n. 19755, 28/06/2017. Política, p. 6
Terceirização é contestada
Alessandra Azevedo
28/06/2017
A denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção não foi a única ofensiva do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao governo nesta semana. Também na segunda-feira, ele enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização (Lei nº 13.429/2017), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em março. Como a ação foi proposta de forma cautelar, o ministro Gilmar Mendes, que será o relator do caso, pode suspender os efeitos da lei desde já, por inconstitucionalidade formal.
No documento de mais de 100 páginas, Janot argumenta que o mecanismo de terceirização, ao promover alta rotatividade de mão de obra, “frustra radicalmente a pretensão constitucional de continuidade do vínculo de emprego e esvazia a eficácia dos direitos que dela dependem”. Entre os pontos destacados no pedido, ele citou a terceirização da atividade-fim e a ampliação dos contratos temporários como afrontas à Constituição Federal, por ameaçarem o preceito de “emprego socialmente protegido”. Além disso, segundo o PGR, teria sido ignorado um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a terceirização.
A Adin contra a terceirização irrestrita é um indicativo de que o Ministério Público Federal (MPF) também tentará barrar a reforma trabalhista, muito mais abrangente. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou ontem uma nota técnica contra o projeto de lei que pretende mudar mais de uma centena de pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a avaliação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury — que identificou 12 ofensas à Constituição no texto enviado pela Câmara no mês passado —, nada impede que uma Adin contra a reforma trabalhista possa ser encaminhada ao STF caso a proposta seja, de fato, aprovada pelo Congresso. “Existem vários pontos questionáveis nesse projeto”, disse Fleury.
A reforma trabalhista é inconstitucional desde a espinha dorsal, segundo o procurador. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”.
A inconstitucionalidade identificada na lei também atingirá, por meio da reforma, o serviço público, por permitir a terceirização ilimitada na área, “como uma forma de burla ao concurso público e ao impedimento do nepotismo”. Além disso, Fleury aponta como evidentes inconstitucionalidades a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo.