O globo, n.30720 , 15/09/2017. PAÍS, p.5

PUNIÇÃO - Pena mais dura para Temer

VINICIUS SASSINE

RENATA MARIZ

15/09/2017

 

 

Janot aponta dois agravantes: a liderança do grupo criminoso e a obstrução ao trabalho da Justiça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede na denúncia protocolada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) que a maior pena de prisão seja aplicada ao presidente da República, Michel Temer. Dos nove denunciados, acusados de integrar o chamado “quadrilhão” do PMDB da Câmara, Temer deve ter a punição mais severa em razão de dois agravantes, apontados por Janot: liderar a organização criminosa e obstruir o trabalho da Justiça.

Janot pede na denúncia que eles percam a função pública, “principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o poder público e a sociedade”. Todos os denunciados foram enquadrados em organização criminosa, mas somente Temer tem dois agravantes.

O artigo citado pelo procurador-geral é o 2º, da lei número 12.850/2013, que prevê pena de prisão de três a oito anos para quem constitui ou integra uma quadrilha. Os parágrafos 1º e 3º do mesmo dispositivo são listados no caso específico do presidente da República. O primeiro diz: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. O outro especifica: “A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”.

Os sete políticos citados como pertencentes à quadrilha podem ter a pena agravada em razão de terem usado o fato de serem funcionários públicos para praticar os crimes, conforme Janot. Esse agravamento vai de um sexto a dois terços da pena. São eles: Temer; Eliseu Padilha e Moreira Franco, ministros de Temer; os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves; o ex-ministro Geddel Vieira Lima; e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o “deputado da mala”.

Os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F, foram enquadrados no parágrafo que especifica a obstrução de Justiça, como consta da denúncia. Eles tiveram a delação premiada rescindida por Janot. O procurador afirma que Joesley e Saud omitiram crimes durante o fechamento dos termos de colaboração, dando a causa à anulação dos benefícios, como a imunidade penal, mas permanecendo válidas as provas. Os dois estão presos desde domingo, quando se entregaram à Polícia Federal em São Paulo.