15/09/2017 O Globo - PAÍS - pág. 8
 
REVIRAVOLTA - Joesley Batista passa de colaborador a denunciado
 
RENATA MARIZ
VINICIUS SASSINE
CAROLINA BRÍGIDO
ANDRÉ SOUZA
 
 
 
 
Acusado de obstrução à Justiça, empresário tem prisão temporária convertida em preventiva, e seu caso deve ir para primeira instância O empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud, da J&F, controladora da JBS, passaram da condição de colaboradores premiados à de denunciados. Depois de pedir a anulação da delação feita com os dois, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou a dupla de obstrução à Justiça na mesma denúncia que atinge o presidente Michel Temer, mas solicitou que o caso deles seja desmembrado e enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos de envolvidos na Lava-Jato sem foro privilegiado. O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para Joesley e Saud se manifestarem sobre a rescisão do acordo, antes de decidir se a homologa ou não. Ao fim do dia, o ministro converteu a prisão temporária da dupla em preventiva, que não tem prazo e pode durar indefinidamente.
 

Janot sustentou que, apesar de rescindir o acordo de delação, as provas apresentadas pelos dois delatores continuam válidas. Somente os benefícios obtidos, como a imunidade penal, foram cancelados. De acordo com o procurador, a anulação da colaboração foi por culpa de Joesley e Saud, que omitiram informações sobre crimes durante o fechamento da delação, o que é proibido. Um dos pontos mais sensíveis é a suposta orientação dada aos delatores pelo exprocurador da República Marcelo Miller quando ainda estava no cargo. Por enquanto, o acordo feito com outros colaboradores da J&F está mantido.

Na denúncia, Janot afirmou que Joesley e Saud cometeram obstrução à Justiça ao repassarem dinheiro a Lúcio Funaro para comprar o silêncio do operador do PMDB. O crime, segundo o procurador, foi cometido em parceria com o presidente Temer, que “instigou” Joesley a fazer os pagamentos por meio de Saud. “Com essa conduta, Michel Temer, Joesley Batista e Ricardo Saud embaraçaram as investigações de infrações praticadas pela organização criminosa”, afirmou Janot.

Para sustentar que as provas apresentadas por Joesley e Saud continuam válidas, Janot apresentou jurisprudências nesse sentido, mencionando inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que a PGR já concluiu que houve “omissão deliberada” por parte dos delatores na ocasião da assinaturas dos acordos. “Em razão disso, houve rescisão desses ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas”, aponta Janot, concluindo que “perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas”.

Janot ressaltou ainda ser “importante que os membros da organização criminosa sem foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal sejam julgados por um Juízo único, no caso a 13ª Vara Federal de Curitiba”, onde Moro atua nos casos da Lava-Jato. Janot também solicitou a remessa das apurações sobre Lúcio Funaro; a irmã dele, Roberta Funaro; e o ex-deputado federal Eduardo Cunha para a Justiça no Distrito Federal, onde tramita processo sobre fraudes no FI-FGTS.

O procurador-geral ainda pediu que a prisão temporária de Joesley e Saud, cuja duração era de cinco dias, renováveis pelo mesmo período, fosse transformada em preventiva. Fachin aceitou o pedido, afirmando que “são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro”.