TCU usa delação como prova

Simone Kafruni

06/07/2017

 

 

O delator Joesley Batista, um dos controladores da JBS, será citado como um dos responsáveis pelos prejuízos de R$ 69,7 milhões decorrentes da compra da Swift Foods, pelo frigorífico, com recursos da BNDES Participações, braço de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ontem, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que poderá utilizar as provas apresentadas pelo próprio Joesley à Procuradoria-Geral da República (PGR) no acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O empresário terá 15 dias para exercer o direito de defesa ou será obrigado a ressarcir o BNDES no valor total do prejuízo apurado, com correção.

O relator do processo, ministro substituto Augusto Scherman Cavalcanti, explicou que, se não houvesse a possibilidade de usar as provas que serão colhidas no âmbito do acordo de delação, não haveria sentido fazer a citação de responsabilidade. “O senhor Joesley confessou ter oferecido vantagem indevida para obter recursos do BNDES em várias operações, inclusive, na compra da Swift Foods. O tribunal decidiu que é possível usar as provas da delação no processo do TCU”, disse.

A Corte colocou o processo em pauta porque a compra da Swift pela JBS foi aprovada em julho de 2007 e o prazo de prescrição é de 10 anos. “Esta semana, poderia prescrever a previsão punitiva e a obrigação do TCU é reparar o prejuízo ao erário”, ressaltou o ministro relator. O tribunal apurou que, para a JBS adquirir a Swift Foods, nos Estados Unidos, a BNDESPar comprou ações do grupo controlado por Joesley Batista, que usou o dinheiro na operação. “A BNDESPar se tornou sócia da JBS com a compra de 139 milhões de ações. No entanto, foi apurado que o banco público pagou R$ 0,50 acima do valor de mercado por cada ação. O ágio representou um prejuízo de R$ 69,7 milhões”, explicou o relator.

Em seu relatório, o ministro ressaltou que, além do ágio, houve várias falhas na condução da operação. Entre elas, a falta de documentação detalhando a metodologia usada pelo BNDES para aceitação da proposta da JBS e a ausência de análise de risco. O TCU questionou ainda a aprovação da operação, envolvendo a aquisição de uma empresa em dificuldades financeiras no exterior, em prazo exíguo de tempo, de apenas 19 dias úteis.

 

Responsabilidade

O ministro Scherman explicou que Mantega e Coutinho também foram citados e serão ouvidos. “A responsabilidade, nesse caso, é solidária. Se o processo evoluir, depois do direito ao contraditório e da ampla defesa, e o TCU concluir que houve dano, a União pode escolher de quem cobrar”, afirmou. O ministro relator disse, ainda, que a diretoria do BNDES está colaborando com o TCU.

Em nota, a J&F Investimentos, controladora da JBS, considerou a que a decisão do TCU viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República. “Utilizar contra os colaboradores as provas que foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque ao mecanismo de colaboração. As partes envolvidas recorrerão da decisão.”

 

 

Correio braziliense, n. 19763, 06/07/2017. Economia, p. 10.