Petista é citado 557 vezes

13/07/2017

 

 

Na sentença de 238 páginas do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o nome do petista foi citado 557 vezes. O processo, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, é referente ao caso do apartamento tríplex no Guarujá, em São Paulo.

Lula, porém, não foi o único punido no caso. Dois executivos da construtora OAS também receberam sentença do magistrado de Curitiba. Léo Pinheiro, ex-presidente da empresa, foi condenado a 10 anos e oito meses de detenção por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Por sua vez, Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da construtora, a seis anos por corrupção ativa.

Outros ex-executivos da OAS, no entanto, tiveram o que comemorar. O arquiteto Paulo Roberto Valente Gordilho, o ex-presidente da empresa Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, também ligado à empresa, foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

Já Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também era investigado por lavagem de dinheiro e acabou absolvido.

 

A sentença

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato. Confira os principais pontos:

 

O que diz a denúncia?

Além de pagamento sistêmico de propina a dirigentes da estatal, os procuradores alegam que surgiram elementos que comprovam a corrupção de agentes políticos, entre eles, o petista. O apartamento tríplex no Guarujá seria uma forma de propina a Lula.

 

Acusação

Cabia aos políticos dar sustentação à nomeação e à permanência nos cargos dos diretores da Petrobras. O ex-presidente Lula teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida.

 

Crimes

O Ministério Público estima que só o Grupo OAS pagou R$ 87,6 milhões em propinas. Cerca de 1% foi destinado ao PT e R$ 3,73 milhões ao ex-presidente Lula. O apartamento faz parte dos valores. O repasse do tríplex e as reformas representariam vantagem indevida num acerto de corrupção.

 

Decisões:

Corrupção passiva: o juiz Sérgio Moro condenou Lula por corrupção passiva por recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de contrato de consórcio com a Petrobras. O juiz destacou que o ex-presidente responde por outras ações penais de corrupção que devem ser “valoradas negativamente”.

Moro decide que o petista recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, além de fazer parte de um “contexto mais amplo” de esquema de corrupção sistêmica na Petrobras. Além disso, o magistrado afirmou que Lula tem uma relação “espúria” com o Grupo OAS. Pena: cinco anos de prisão.

 

Lavagem de dinheiro: por ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento tríplex. Lula responde a outros processos pelo mesmo crime. Segundo Moro, Lula agiu com culpabilidade extrema.

Pena: quatro anos e meio de prisão

O ex-presidente terá que pagar R$ 669,7 mil em multa. Por falta de prova, Sérgio Moro absolveu Lula das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial.

 

Recurso em liberdade

Apesar da condenação, Moro permitiu que Lula possa recorrer da sentença em liberdade. Segundo o juiz, a prisão do ex-presidente envolve “certos traumas” e, por isso, o petista pode apresentar novos argumentos em segundo turno.

Nada pessoal

O juiz de Curitiba destacou que a condenação não configura nenhum tipo de satisfação pessoal. Segundo Moro, é “lamentável” que um ex-presidente seja condenado criminalmente. Ele citou que prevalece o ditado: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

 

O que a defesa de Lula alega?

> O ex-presidente sofre perseguição política e é vítima de uma “guerra jurídica” com apoio da mídia tradicional.

> Os direitos de Lula foram violados com “devassa” de sua vida privada e buscas, apreensões, quebra de sigilo e condução coercitiva.

> Houve instrumentalização da mídia para atacar a imagem de Lula pelo MPF.

> O Juízo (Sérgio Moro) é incompetente e suspeito para julgar a ação penal.

> A denúncia é inepta e a ação deve aguardar o resultado das investigações do Supremo Tribunal Federal na participação de Lula no grupo criminoso que praticou crimes na Petrobras.

> Houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas.

> Lula não tinha conhecimento dos crimes e, durante o mandato, agiu para fortalecer os sistemas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.

> Não houve prática de qualquer ato de ofício do ex-presidente nas licitações contratos da refinaria presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima (RNEST).

> As auditorias internas ou externas da Petrobras não identificaram qualquer ato ilícito do ex-presidente da República.

> O apartamento tríplex nunca foi de Lula, mas, sim, da construtora OAS.

 

Outras decisões:

Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: 10 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: seis anos de reclusão por corrupção ativa.

Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da construtora, Roberto Moreira Ferreira, ligado à empresa, e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

 

 

Correio braziliense, n. 19770, 13/07/2017. Política, p. 4.