O Estado de São Paulo, n. 45223, 11/08/2017. Política, p.A8

 

Fachin nega pedido para incluir Temer no ‘quadrilhão’

Para ministro, é ‘desnecessária’ a inclusão do presidente no inquérito da Lava Jato que apura suspeita de formação de organização criminosa

Por: Breno Pires

 

Breno Pires

 

Em decisão que contrariou o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou incluir o presidente Michel Temer como investigado no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão vale também para os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência. Janot também havia pedido a inclusão deles no “quadrilhão”. Procuradas, as assessorias de imprensa dos dois ministros e do Palácio do Planalto não comentaram a decisão.

A decisão do ministro Fachin, relator da Lava Jato no STF, se dá em meio aos questionamentos que a defesa do presidente tem apresentado contra Janot e se intensificaram desde que a Câmara barrou a denúncia por corrupção passiva contra o peemedebista. Na terçafeira, a defesa de Temer pediu a suspeição – e impedimento – do procurador-geral afirmando que ele teria uma atuação pessoal contra o presidente.

Fachin, no entanto, não limitou o poder de investigação do procurador-geral em relação a Temer. Apesar de reputar como “desnecessária” a inclusão do presidente no “quadrilhão”, o ministro deixou claro que Janot poderá analisar, em conjunto, os fatos apurados tanto nesta investigação como na outra na qual Temer já é formalmente investigado com base nas delações da JBS, por suspeitas dos possíveis crimes de participação em organização criminosa e obstrução a investigações, junto com Rocha Loures.

“A pretendida ampliação do rol de investigados neste específico inquérito pode ser providência apenas formal, já que, repiso, o objeto desta apuração imbrica-se com o do Inquérito 4.483, em que houve expressa autorização para a investigação também do atual presidente da república”, assinalou Fachin.

Por outro lado, um pedido considerado importante pela PGR foi atendido por Fachin: o de determinar que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em andamento no inquérito do “quadrilhão”. Após o prazo, os autos irão para a PGR, para que Janot possa analisar os fatos e decidir se apresenta nova denúncia contra Temer — no último mês de mandato como procurador-geral (ele fica no cargo até o dia 17 de setembro).

Quanto à investigação anterior, sobre atuação de Temer e Loures no caso da JBS, a Polícia Federal concluiu, em relatório encaminhado ao STF em 26 junho, que o presidente cometeu o crime de obstruir investigação, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

No relatório desse inquérito, a PF não apresentou conclusão sobre a suspeita de participação em organização criminosa porque queria que os fatos fossem analisados no inquérito do “quadrilhão” do PMDB da Câmara. A decisão de Fachin não impede a PF de apontar Temer como participante dessa suposta organização criminosa, uma vez que ele próprio falou que os objeto das duas investigações têm relação entre si.

Para Janot, a organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um “desdobramento” da que já era investigada no “quadrilhão”, que engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB, incluindo o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o corretor Lúcio Funaro. Cunha, Alves e Funaro estão presos em processos na Operação Lava Jato.

 

Suspeição. Como primeira providência diante de um pedido da defesa de Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição.

Ontem, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou em um evento que o pedido de suspeição que Temer apresentou contra o procurador-geral foi feito dentro de um “ambiente de constitucionalidade” e não causa desarmonia entre os poderes.

A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente da República – no caso JBS, por corrupção passiva – foi recusada pela Câmara dos Deputados, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227.

A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS.

 

Supremo. Edson Fachin, relator da Lava Jato, deu prazo para PF concluir inquérito

 

Investigados

“A pretendida ampliação do rol de investigados neste específico inquérito pode ser providência apenas formal, já que, repiso, o objeto desta apuração imbrica-se com o do Inquérito 4.483, em que houve expressa autorização para a investigação também do atual presidente.”

Edson Fachin

MINISTRO DO STF

 

 

PONTOS-CHAVES

Inquérito

Fachin nega inclusão de Temer no ‘quadrilhão’ do PMDB.

 

Delações

Com base nas delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, Janot abre inquérito em 2015 para apurar formação de quadrilha de parlamentares do PP, PT e PMDB.

 

Inclusão

Na semana passada, Janot pede ao STF que inclua Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco entre os investigados em inquérito contra deputados do PMDB.

 

Defesa

Dias depois, defesa de Temer solicita ao ministro Edson Fachin, do Supremo, que não autorize a inclusão do presidente como investigado no inquérito.

 

 

 

 

 

Ministro envia denúncia contra Loures para a 1ª instância

Por: Breno Pires / Julia Lindner

 

Breno Pires

Julia Lindner / BRASÍLIA

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu desmembrar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e o ex-assessor especial do presidente, Rodrigo Rocha Loures, por corrupção passiva no caso JBS. Conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast na semana passada, Fachin enviou a denúncia contra Loures para Justiça Federal do DF. Fachin também oficializou que o inquérito, quanto a Michel Temer, ficará suspenso até fim do mandato do presidente, após a Câmara barrar o avanço da denúncia.

Fachin tomou a decisão antes mesmo de a PGR se manifestar a respeito do assunto. Será a Justiça Federal do Distrito Federal que analisará a acusação ao ex-deputado federal, flagrado carregando mala de R$ 500 mil entregue por um executivo do frigorífico JBS.

O caso segue para o Distrito Federal porque é o local onde teria sido combinado o pagamento indevido entre Loures e o delator Wesley Batista, dono Grupo J&F. Havia a possibilidade de Fachin encaminhar à Justiça Federal de São Paulo, estado onde Loures foi flagrado apanhando a mala.

A continuidade do processo na primeira instância, e o eventual julgamento criminal de Loures, poderá levar a uma situação delicada para a imagem de Michel Temer, a despeito da blindagem temporária conferida pela Câmara dos Deputados enquanto for presidente da República. Isso porque, de acordo com a Procuradoria, Loures agia em nome de Temer.

A defesa de Rocha Loures recorreu contra a decisão. O pedido é para que a denúncia não seja desmembrada e fique suspensa até o fim do mandato de Temer. O advogado Cezar Bitencourt afirma que o prosseguimento da denúncia contra Rodrigo Rocha Loures poderá levar a um “julgamento indireto” do presidente Michel Temer.

Rocha Loures foi preso em junho por decisão de Fachin, a pedido da PGR, dias após ser destituído do cargo de deputado federal perder a prerrogativa de foro no Supremo.