Correio braziliense, n. 19797, 09/08/2017. Política, p. 3

 

Justiça confisca o tríplex

09/08/2017

 

 

REPÚBLICA EM TRANSE » A pedido de Moro, juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP sequestra o imóvel que seria de propriedade da família de Lula

O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso tríplex do Guarujá (SP). Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no litoral paulista.

A informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no último dia 1º. Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS — o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento à força-tarefa da Lava-Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista. “O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial”, anotou o juiz. “Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda.”

Ao executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que “as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos”.

“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, afirmou o juiz.

Costa registrou ainda que o sequestro do tríplex “não tem interferência no processo de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste bem (apartamento)”. A defesa de Lula não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta edição.